Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitaram, por unanimidade, nesta terça-feira (10/4), o Processo de Revisão Disciplinar (No 0002365-71.2011.2.00.0000) que questionava a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz José Carlos Remígio, por agressão física cometida contra sua ex-companheira e por abuso de poder contra policiais.
A penalidade foi imposta ao magistrado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no ano passado. O relator do processo no CNJ foi o conselheiro Marcelo Nobre. Na decisão do conselheiro do CNJ, pesou o fato de a conduta de José Carlos Remígio não corresponder às expectativas e obrigações necessárias ao exercício profissional da magistratura.
Após ter sido pego em flagrante espancando, em via pública, sua ex-companheira – na época, namorada –, o juiz ainda teria tentado intimidar a autoridade policial que o abordou. Na avaliação do conselheiro, a decisão do TJAL está correta, portanto o juiz deve ser mantido afastado da magistratura uma vez que suas atitudes foram incompatíveis com a função de um magistrado.
“Nessa profissão, não há impor uma fronteira entre a vida privada e a vida pública”, afirmou Marcelo Nobre. “Busca-se no magistrado equilíbrio emocional, serenidade. Não esperamos que ele não cometa erros, como ocorre com todos os seres humanos, mas espera-se um esforço superior para manter-se acima dos padrões de conduta que é levado a julgar. Não pode haver atos incompatíveis com a nobre missão de julgar”, concluiu o conselheiro relator.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias