O Tribunal de Justiça de Pernambuco está impedido de realizar promoções de magistrados por merecimento. A decisão, por meio de liminar do conselheiro Eduardo Lorenzoni, foi referendada pelo Plenário do CNJ. O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe).
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da resolução de número 6, regulamentou as promoções de magistrados pelo critério de merecimento, estabelecendo que elas devem se realizar em sessões públicas, em votação nominal, aberta e fundamentada. O TJ-PE, no entanto, não regulamentou a norma, segundo informou a Amepe. E ainda assim publicou edital de acesso pelo critério de merecimento ao cargo de desembargador (Edital de Acesso nº 01).
"O prazo concedido aos Tribunais para edição de atos normativos regulamentando a aferição do merecimento já se esgotou há muitos meses e até o momento o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não providenciou a sua regulamentação ou a complementação necessária para tanto, descumprindo a determinação do CNJ e a Constituição Federal", escreveu o conselheiro em sua decisão.
A liminar foi referendada por maioria dos conselheiros em sessão nesta terça-feira (26/09).