Mantida liminar que determinou ao TJGO intimação pessoal do Ministério Público

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/10), durante a 197ª Sessão Ordinária, ratificar a liminar que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a realização de intimação dos membros do Ministério Público mediante a remessa dos autos com vista, nos termos do artigo 41, inciso IV, da Lei n. 8.625/1993.

A decisão foi tomada na análise do Pedido de Providências 0005394-27.2014.2.00.0000, protocolado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, segundo o qual seus representantes só conseguem ser intimados se forem ao balcão para ter acesso aos autos. O Ministério Público relata que o procedimento do tribunal tem trazido prejuízos ao acompanhamento dos processos, como, por exemplo, perda de prazos.

O Pedido de Providências é relatado pelo conselheiro Saulo Casali Bahia, autor da liminar que foi ratificada durante a sessão. O próximo passo do CNJ nesse processo será analisar o mérito da questão.

Item 122 – Pedido de Providências 0005394-27.2014.2.00.0000

Agência CNJ de Notícias