Maioria dos tribunais utiliza sistema de compras por meio eletrônico

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Maioria dos tribunais utiliza sistema de compras por meio eletrônico
Compartilhe

Boa parte dos tribunais brasileiros já utiliza o sistema de compras por meio eletrônico, que traz diversas vantagens em relação ao sistema tradicional de licitação presencial, como maior rapidez no processo licitatório, redução dos prazos e dos recursos e maior transparência. A adoção das compras por meio eletrônico nos tribunais é uma das prioridades do Poder Judiciário para 2013, prevista pela Meta 17. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados até meados de julho, indica que 100% dos órgãos da Justiça Federal, 83,3% da Justiça Trabalhista e 70,3% da Justiça Eleitoral utilizam o sistema eletrônico de compras. As Justiças Estadual e Militar são as mais atrasadas nesse processo: somente 66,6% de seus tribunais usam o sistema eletrônico.

“A compra por meio eletrônico significa avanço substancial no que tange à lisura do procedimento, além de ampliar a concorrência entre as empresas fornecedoras”, explicou Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ. Ele acrescentou que, devido ao fato de todo o sistema ser automatizado, desde a compra até o pagamento, o processo contribui sensivelmente para a redução da corrupção, elevando ao máximo a efetiva competição entre fornecedores.

Outro aspecto positivo é que a grande maioria dos tribunais vem adotando procedimento administrativo para a apuração de irregularidades e a aplicação de penalidades a empresas, tais como suspensão e declaração de inidoneidade, além de manter cadastro de controle das empresas impedidas de licitar com o poder público.

Segundo Ivan Bonifácio, o fato é revelador, visto que, ao punir empresas descumpridoras de contratos com a administração e à medida que são valorizados os bons fornecedores, gera-se melhor emprego da verba pública em futuras contratações.

Metodologia  Um dos pontos negativos verificados, de acordo com o diretor do DGE, é que poucos tribunais adotam metodologia de pesquisa de mercado na preparação da licitação. “A metodologia de pesquisa de mercado é fundamental para que a contratação possa ser realizada de forma menos onerosa para o poder público, pois permite a compra pelo menor preço com a qualidade desejada do produto ou serviço”, diz Ivan Bonifácio.

A maior parte dos tribunais, informou o representante do CNJ, ainda não utiliza o mapeamento de processos na licitação de obras de engenharia. Por se tratar, neste aspecto, de contratações com valores bastante elevados, o mapeamento pode evitar problemas e prejuízos aos cofres públicos. Foi por essa razão que o CNJ editou a Resolução n. 114/2010, normatizando diversos aspectos para a contratação de obras.

Clique aqui para acessar o levantamento sobre a Meta 17.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias