Tribunais comunicam criação de núcleos para acompanhar recursos repetitivos

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Do total de 37 tribunais entre Superiores, de Justiça e Tribunais Regionais Federais, onze comunicaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). Instituídos pela Resolução CNJ n. 160, os Núcleos terão por objetivo monitorar e gerenciar processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo.

Os dois institutos foram criados pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), como forma de impedir o número excessivo de recursos e demandas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O instituto da repercussão geral permite ao STF selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Já os recursos repetitivos são aqueles em que várias pessoas vão a juízo com a mesma pretensão. Nesse caso, é selecionado um recurso representativo da controvérsia, que é julgado e serve de orientação aos tribunais em relação a recursos idênticos.

De acordo com a Resolução CNJ n. 160, tribunais superiores, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal tiveram prazo  até o dia 7 de fevereiro para organizar os Núcleos no âmbito de sua estrutura administrativa. Os tribunais que cumpriram o prazo previsto na resolução são os seguintes: STJ, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).
 
A intenção é fazer que os núcleos contribuam para a melhoria da gestão dos tribunais, monitorando os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ e identificando controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo. O Núcleo também terá a função de auxiliar os órgãos competentes na seleção do recurso que será julgado como representativo da controvérsia.

Além disso, os Núcleos deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão do STF ou do STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso conforme a classificação realizada pelas duas Cortes.

A Resolução n. 160 estabelece também que os Núcleos deverão elaborar trimestralmente relatório quantitativo dos recursos sobrestados no tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal. A partir desses relatórios, o CNJ criará um banco de dados com informações referentes aos processos submetidos a essas técnicas de julgamento. As informações reunidas serão divulgadas anualmente pelo CNJ, por meio de um relatório.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias