Magistrados pernambucanos se manifestam contra resolução do Conanda

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Sede do TJPE. Foto: Divulgação.
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Cinco desembargadores e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manifestaram apoio à nota emitida pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) em contrariedade à Resolução nº 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicada no início de janeiro deste ano.

nota da Abraminj menciona que “os arts. 23 a 25 da Resolução citada, em síntese, dispõem que a criança e a adolescente podem procurar o serviço de saúde manifestando o desejo de interromper a gestação sem a presença dos responsáveis legais, quando serão consultadas sobre a possibilidade de contatar seus responsáveis legais ou um adulto de referência. Se a adolescente ou até mesmo a criança afirmarem que não desejam que o contato seja realizado, todo o procedimento previsto na Resolução (incluindo a interrupção forçada da gravidez) ocorrerá sem a presença e/ou ao menos conhecimento dos responsáveis legais, sem a nomeação de representante e sem qualquer atuação do Juízo com competência em Infância e Juventude”.

Ainda de acordo com a nota da Abraminj, a Resolução 258/2024 “de natureza administrativa, deseja criar uma causa de cessação da incapacidade absoluta e também da relativa, permitindo à criança e à adolescente sem representação ou assistência o exercício de ato da vida civil, sem que essa hipótese se enquadre em qualquer uma das exceções já elencadas constantes do Código Civil”.

Para os magistrados e a magistrada do TJPE, que possuem vasta atuação na área da Infância e Juventude, a Resolução apresenta um grave problema de competência jurídica. Em pronunciamento, demonstraram posicionamento contrário à normativa do Conselho. “A Resolução do Conanda está completamente equivocada e invade um campo de competência que não lhe é atribuído, sendo além de tudo um erro de natureza profunda, de desvirtuamento de todo o ordenamento jurídico nacional. Deste modo, deve ser recomendado o bom senso, em especial, que seja revogado, e que sejam tomadas as providências para cassar a sua validade”, afirmou o grupo.

“A Resolução nº 258/2024, do CONANDA, contraria frontalmente a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, bem como a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, por subtrair a proteção integral concebida como marco civilizatório no mundo inteiro para garantia do sujeito de direitos, pela representação ou pela assistência de seus pais ou responsáveis”, acrescentou o coordenador Estadual da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Élio Braz Mendes.

Assinam a manifestação a desembargadora Valéria Wanderley e os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo, Élio Braz Mendes, Marcelo Russel Wanderley, Humberto Vasconcelos e Bartolomeu Bueno.

Fonte: TJPE

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