Magistrados e servidores do interior têm assistência médica insuficiente, indica relatório

Você está visualizando atualmente Magistrados e servidores do interior têm assistência médica insuficiente, indica relatório
1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ. Conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson Foto: Rômulo Serpa/Ag CNJ
Compartilhe

A qualidade dos serviços de saúde dos Tribunais está deixando a desejar. A imensa maioria dos Tribunais (92,2%) não dispõe de serviços de saúde estruturados e com equipe para atendimento a magistrados e magistradas e servidores e servidoras em cidades fora da sede do tribunal. Quando existe, o atendimento é episódico e em ações pontuais, e, ainda assim, avaliado pelos próprios gestores de saúde como “insuficiente” em 71,1% dos Tribunais. Essas e outras informações inéditas estão no relatório sobre a Estrutura das Unidades e dos Serviços de Saúde nos Tribunais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado durante a 1.ª Sessão Ordinária do CNJ, nesta terça-feira (20/2).

O trabalho, realizado com os tribunais brasileiros e que contou com a colaboração do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, aponta tanto a cobertura desigual dos serviços entre as sedes dos tribunais e as comarcas do interior, quanto a avaliação de 72,2% dos próprios gestores de que consideram “insuficiente” o atendimento às demandas de assistência à saúde fora da sede do tribunal. Da mesma forma, o relatório aponta que 89,9% de servidores que ocupam o cargo de médico atuam nas sedes dos tribunais.

“Temos exemplos de estruturas e de atenção de saúde de primeiro mundo, mas apenas na sede, o que não alcança o primeiro grau no interior”, constatou o coordenador do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, conselheiro Giovanni Olsson.

“Além disso, alguns modelos de saúde suplementar oferecidos pelos tribunais não permitem que magistrados e servidores lotados em cidades longe da sede, ou da capital, assim como seus dependentes, tenham acesso adequado à saúde, o que dificulta especialmente a lotação e a permanência de magistrados e servidores no interior do país”, acrescentou. E mais além: “Quando conseguem atendimento, deparam-se com a situação de que planos de saúde dos tribunais ou de autogestão não tem médicos ou hospitais credenciados no interior, ou, ainda pior, não conseguem obter ressarcimento mesmo parcial dessas despesas com a saúde”. O pagamento de auxilio-saúde é o modelo prevalecente, com adesão de 46,7% dos tribunais, mas ainda há casos de terceirização com contratação de medicina em grupo (25,6%) e autogestão (10%). Para os modelos de “terceirização” e ”autogestão”, porém, os próprios gestores de saúde apontam serem insuficientes fora da sede em 34,2% dos casos. A avaliação é limitada, porque são respostas dos próprios gestores de saúde, e não dos magistrados e servidores usuários, mas já revela o baixo nível de assistência fora das sedes.

Para o conselheiro, é necessária a busca de alternativas institucionais para superar essas dificuldades, como a reavaliação do formato dos planos de saúde de alguns tribunais para terem efetivamente coberturas adequadas no interior, a urgente implementação das normas existentes de reembolso de despesas não cobertas pelos planos dentro dos limites legais, e, se for o caso, até a celebração de convênios com outros órgãos com estruturas de saúde já capilarizadas para a prestação da assistência à saúde de forma efetiva.

Dados tabelados

O levantamento reuniu dados solicitados aos três tribunais da Justiça Militar, aos 27 Tribunais de Justiça dos estados, aos seis Tribunais Regionais Federais, aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais e aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, além dos tribunais superiores: Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral. Desse total, poucos não responderam ao questionário, e a equipe de pesquisa precisou sanar inconsistências em alguns dados, mas o conjunto de informações permite diagnóstico bastante amplo da realidade da atenção à saúde.

Com isso, o Poder Judiciário passa a contar com o primeiro relatório de largo espectro sobre as questões estruturais da saúde e complementa as informações do painel de Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, que está on-line no portal do CNJ. O documento tem como objetivo assegurar condições mínimas para o melhor desempenho da atividade jurisdicional, de acordo com a preservação da saúde do corpo funcional do Poder Judiciário. Para isso, “é necessário estabelecer diretrizes quanto à estrutura de apoio à saúde, bem como à construção de estratégias de êxito na área de saúde e bem-estar”, justifica o texto. Os dados possibilitam consulta por ano, por tribunal, por sexo e por cargo.

Para o conselheiro Giovanni Olsson, além do papel do acréscimo da carga de trabalho como potencial fator de adoecimento, o Poder Judiciário está vivenciando inédito envelhecimento nas carreiras dos servidores e magistrados por diversas razões e, em consequência, a saúde vai demandar atenção cada vez maior dos gestores nos próximos anos.

O levantamento subsidia o acompanhamento da Resolução CNJ n. 207/15, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Esse ato normativo determina que os tribunais encaminhem ao CNJ dados anuais referentes ao absenteísmo, ao índice de realização de exames periódicos de saúde (EPS), bem como às doenças mais frequentes diagnosticadas nas licenças de saúde e nos EPS.

O levantamento aponta que os serviços de urgência, emergência e pronto atendimento são os mais ofertados no Poder Judiciário (78,2%). Os percentuais são na Justiça Eleitoral (90,3%), na Justiça do Trabalho (89,9%), nos Tribunais Superiores (75%) e na Justiça Estadual (72,7%). Em segundo lugar, vêm os serviços assistenciais continuados, com 51,9% em todo o Poder Judiciário.

Baixo número de profissionais de saúde

Os dados coletados apontam que, além de concentrados nas sedes, os profissionais de saúde não superam o numero de 2 mil, embora existam demandas de saúde com laudos ocupacionais, pericias médicas, atendimentos de urgência e várias outras em toda a jurisdição. Os médicos que atuam nos tribunais brasileiros chegam a 602, dos quais 44 nos Tribunais Superiores, e, do total, 529 atuam nas respectivas sedes.

Quanto ao número dos demais profissionais, comparando os dados de 2015, com os atuais, havia 250 odontólogos; 230 técnicos em enfermagem; 126 enfermeiros; 106 psicólogos; 68 assistentes sociais; 40 fisioterapeutas; e 187 outros profissionais.

No atual relatório, tem-se que o número de profissionais de odontologia aumentou para 279, ou apenas 29 profissionais a mais. Já o número de psicólogos mais que dobrou. Agora são 284. O número de enfermeiros aumentou em 65 profissionais. São 125 fisioterapeutas a mais e 42 assistentes sociais a mais que no ano de 2015.

Absenteísmo e adoecimento mental

A conjugação dos dados do relatório com o painel Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, online no site do CNJ, reforça a preocupação com o absenteísmo e as doenças mentais que, mesmo subnotificadas, estão entre as maiores causas de afastamento no Poder Judiciário.

A insuficiência das estruturas de atenção à saúde, ainda muito concentradas nas sedes e com atuação apenas episódica ou pontual nas unidades do interior, não consegue diagnosticar e acompanhar de perto as causas do absenteísmo de magistrados e servidores e especialmente o adoecimento mental. O relatório aponta que “a saúde mental é a 4ª maior causa entre magistrados e a 5.ª maior entre servidores”. Contudo, esses dados estão subnotificados pela ausência de informação compulsória do CID respectivo nos afastamentos, não se identificando a causa real da ausência. Essa conclusão se alinha com os dados do 2.º Censo do Poder Judiciário de 2023, no qual se aponta, por exemplo, que 55,4% dos magistrados sofrem de ansiedade e 27,5% usam medicamentos para estresse ou ansiedade regularmente.

Texto: Mariana Mainente e Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges

Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária