Magistrada da Justiça do Trabalho do RJ é punida com disponibilidade

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13ª Sessão Ordinária de 2024 - Foto: G. Dettmar/Ag.CNJ
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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu uma magistrada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) com disponibilidade por dois anos. A juíza foi condenada por uma série de condutas ilegais, como a quebra de sigilo fiscal de advogados em processos dos quais eles não eram parte, sem apresentação de justificativa legal. 

O CNJ analisou a Revisão Disciplinar 0002567-62.2022.2.00.0000 que pedia o agravamento da pena de censura recebida pela magistrada no tribunal de origem. O relatório apresentado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto apontou ainda outras faltas funcionais, como a permissão para que sua enteada atuasse na vara, tendo acesso a informações processuais, utilizando o log-in e a senha da magistrada, além de elaborar sentenças. 

Também foi comprovada a atuação em ação de produção antecipada de provas, na qual a magistrada ignorou os limites processuais, com base em um simples ofício do Ministério Público, o que atingiu pessoas e empresas não mencionadas no pedido original. Ela também feriu o princípio do juiz natural e as normas de cooperação judiciária ao expedir carta precatória executória para além dos limites legais. 

Durante a realização da 13.ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, realizada nessa terça-feira (22/10), o relator afirmou que as ações da magistrada eram realizadas por vingança ou perseguição. “Ela apresentou comportamento arbitrário e à revelia das regras processuais, o que ofende à Loman, ao Código de Ética da Magistratura e à Constituição Federal”, destacou Barreto.  

O conselheiro relatou ainda que essa não é a primeira punição aplicada à juíza, que já recebeu pena de censura e remoção compulsória em processo administrativo disciplinar. Dessa maneira, com a conduta reiterada, o relator deu provimento à revisão disciplinar, aplicando a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais.  

O conselheiro Alexandre Teixeira declarou-se impedido para votar. 

Reveja a 13.ª Sessão Ordinária de 2024 no canal do CNJ no YouTube

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

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