Profissionais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave – e até mesmo aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas mesmas situações – estão agora amparados pela Resolução nº 9.816. Baseada na Resolução 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma permite condições especiais de trabalho, como jornada especial e teletrabalho.
Essas condições podem ser concedidas em uma ou mais das seguintes modalidades: designação provisória para o desempenho de atividades fora da unidade de lotação definitiva; apoio à unidade de lotação, mediante realização de mutirão de prestação jurisdicional ou designação de outra pessoa para auxiliar em atos específicos; concessão de jornada especial; e autorização de exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem o acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ 343/2020.
A extensão para pais, mães e responsáveis legais considera a família como base da sociedade brasileira, que deve receber especial proteção do Estado, conforme determina a Constituição Federal. E a participação ativa dos adultos é imprescindível para o crescimento e bem-estar das crianças, especialmente quando possuem deficiência, necessidades especiais ou doença grave, conforme Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O requerimento da condição especial de trabalho deve citar os benefícios da inclusão, além de conter justificativa fundamentada e laudo técnico, que poderá ser submetido a perícia. Para ter direito, servidores, servidoras, magistrados e magistradas podem solicitar diretamente à autoridade competente a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais modalidades previstas.
Saiba mais em https://www.tre-ma.jus.br/o-tre/acessibilidade/normas
Fonte: TRE-MA