O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), que atua junto aos trabalhadores e trabalhadoras do Maranhão, está disponibilizando neste mês formulário para recebimento de reclamação a termo – aquela proposta pela parte interessada sem o auxílio de advogado ou advogada – ou atermação virtual de petições iniciais. O serviço, que faz parte do Juízo 100% Digital, será acessado pelo site do Tribunal, no menu Serviços > Para o Cidadão e o Advogado > Outros Serviços.
Conforme o Ato da Corregedoria do TRT-MA nº 4/2020, o serviço permite o ajuizamento, de maneira não presencial, em todas as varas do trabalho no Maranhão. Além do formulário, o atendimento não presencial aos usuários poderá ser feito por ligação telefônica, e-mail, mensagem via WhatsApp Business ou qualquer outro meio telemático capaz de estabelecer comunicação a distância confiável.
O serviço é gratuito e pode ser utilizado por qualquer cidadão ou cidadã aptos para atos da vida civil, desde que possua CPF e, de preferência, não tenha representante. No formulário, a pessoa informará a cidade onde trabalhou, qual motivo da abertura do processo, função que exercia e demais informações relacionadas ao desempenho de suas atividades.
Ainda deverá enviar para o e-mail da Vara do Trabalho, indicada no texto de confirmação do formulário, cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e previdência social (caso existente) e atos constitutivos (se o usuário for pessoa jurídica). Após protocolada a ação, o autor receberá, por meio do e-mail ou telefone informados no preenchimento do formulário, o número do processo, cópia da petição e demais informações necessárias para o acompanhamento da ação.
Juízo 100% Digital
O Juízo 100% Digital é um projeto instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução nº 345/2020, e possibilita o uso da tecnologia para que o usuário tenha acesso ao Judiciário sem precisar comparecer presencialmente às unidades judiciais. Assim, todos os atos processuais poderão ser acessados por meio eletrônico e remoto. Regulamentado no TRT16 pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 10/2020, o projeto permite que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, podendo o Juízo determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico. As audiências e sessões ocorrem exclusivamente por videoconferência.
A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante na inicial, de forma expressa e preferencialmente destacada logo no início da petição, a fim de facilitar a identificação pela sua opção, podendo a parte demandada opor-se a esta opção até o momento da contestação. Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo Juízo 100% Digital. De comum acordo, as partes ainda podem fazer a opção pelo Juízo 100% Digital em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, inclusive em relação às ações já ajuizadas.
As unidades judiciárias criam e designam uma sala de videoconferência por processo, cadastrando as pessoas participantes com seus respectivos endereços eletrônicos, a fim de que ocorra o envio automático de convite por e-mail. As partes podem requerer a participação por videoconferência em sala disponibilizada para este fim no juízo do processo ou em outra unidade judiciária do TRT16, devendo ser utilizada preferencialmente as salas de audiências das varas devidamente aparelhadas para este fim.
Fonte: TRT16