1ª Sessão Ordinária de 2025 (11/02/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0000489-90.2025.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0000489-90.2025.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0000489-90.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão e a Resolução nº 614/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 1 Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
2 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007048-97.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0007048-97.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
3 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002611-47.2023.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002611-47.2023.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002427-91.2023.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Retirado de julgamento
Processo nº 0002427-91.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Este processo não possui mais informações.
5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002989-66.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0002989-66.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, decidiu: I - por unanimidade, julgar procedente o processo administrativo disciplinar para aplicar ao magistrado a pena de censura, cujos efeitos permanecerão sobrestados até que sobrevenha ocasional reversão, nos termos do voto da Relatora; II - por unanimidade, pelo encaminhamento da presente decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público; III - por maioria, pela comunicação da presente decisão ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Luís Roberto Barroso, Ulisses Rabaneda e Caputo Bastos. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Gerald a República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, o Advogado Bruno Infante Fonseca - OAB/AM 16.619-A. Fez uso da palavra a Advogada Soraia da Rosa Mendes - OAB/DF 62.320. Prestou esclarecimento de fato o Advogado Bruno Infante Fonseca - OAB/AM 16.619-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003517-37.2023.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0003517-37.2023.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Patrícia Correa Sanches Lamosa - OAB/RJ 112.147.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003561-22.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0003561-22.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador, com afastamento cautelar de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP 270.981-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004114-69.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Retirado de julgamento
Processo nº 0004114-69.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Link do processo no PJE 0004114-69.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004695-21.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Julgado
Processo nº 0004695-21.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Voto vencedor Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Consulta pública do processo 0004695-21.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, decidiu: I - por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração e aplicar nova multa por litigância de má-fe no valor de 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do voto do Relator; II - por maioria, acompanhar o Relator quanto ao bloqueio de novos peticionamentos, nos termos do art. 42, §7º, do RICNJ. Vencido, no ponto, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 1 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
10 ATO NORMATIVO 0000563-47.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Adiado
Processo nº 0000563-47.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE 0000563-47.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.