360ª Sessão Ordinária (22/11/2022)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004629-75.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0004629-75.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0004629-75.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para conceder à magistrada requerente o regime de teletrabalho, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson (Relator), Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Fez o uso da palavra a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dra. Renata Gil.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 10 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 5 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006872-26.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0006872-26.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0006872-26.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim (Relator), Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 10 Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 5 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
3 REVISÃO DISCIPLINAR 0007453-41.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Pedido de Vista
Processo nº 0007453-41.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Este processo não possui mais informações.
4 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006108-11.2019.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006108-11.2019.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Votos divergentes

Gab. Representante OAB 2

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006108-11.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do expediente, com recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão (Relator), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Divergência 1 Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
5 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002447-53.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002447-53.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Representante OAB 2

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, decidiu: I - por maioria, afastar cautelarmente o magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia; II - por maioria, pela instauração de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Mário Goulart Maia, que votavam pela não instauração da revisão. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão (Relator), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência 1 Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001231-23.2022.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0001231-23.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0001231-23.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Ministra Rosa Weber (Vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos relacionados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e aprovou Enunciado Administrativo que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 3 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Julgo improcedente 6 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 6 Corregedoria , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002304-64.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Adiado
Processo nº 0002304-64.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Este processo não possui mais informações.
8 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007026-78.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0007026-78.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0007026-78.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu: I - por unanimidade, julgar procedente as imputações, nos termos do voto da Relatora; II - por maioria, determinar a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado José Eduardo Rangel de Alckmin - OAB/DF 2.977.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 4 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000196-33.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Pedido de Vista
Processo nº 0000196-33.2019.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Link do processo no PJE 0000196-33.2019.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004919-61.2020.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Pedido de Vista
Processo nº 0004919-61.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE 0004919-61.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005454-53.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Julgado
Processo nº 0005454-53.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo 0005454-53.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a: a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019; b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes; c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 9 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 6 Presidência , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante OAB 2
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006240-97.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Julgado
Processo nº 0006240-97.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo 0006240-97.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a: a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019; b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes; c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006455-73.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Julgado
Processo nº 0006455-73.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo 0006455-73.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a: a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019; b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes; c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 12 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Presidência , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 2
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009157-89.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0009157-89.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0009157-89.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Manifestou-se o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Blume.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 3 Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 12 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho