Lista de processos da sessão
360ª Sessão Ordinária (22/11/2022)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004629-75.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004629-75.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0004629-75.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para conceder à magistrada requerente o regime de teletrabalho, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson (Relator), Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Fez o uso da palavra a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dra. Renata Gil.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006872-26.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006872-26.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0006872-26.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim (Relator), Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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3 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0007453-41.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0007453-41.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Este processo não possui mais informações.
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4 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006108-11.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006108-11.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Votos divergentesGab. Representante OAB 2
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006108-11.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do expediente, com recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão (Relator), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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5 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002447-53.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002447-53.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos divergentes
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, decidiu:
I - por maioria, afastar cautelarmente o magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia;
II - por maioria, pela instauração de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Mário Goulart Maia, que votavam pela não instauração da revisão. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão (Relator), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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6 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001231-23.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001231-23.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0001231-23.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Ministra Rosa Weber (Vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos relacionados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e aprovou Enunciado Administrativo que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002304-64.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002304-64.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Este processo não possui mais informações.
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8 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007026-78.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007026-78.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0007026-78.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, julgar procedente as imputações, nos termos do voto da Relatora;
II - por maioria, determinar a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado José Eduardo Rangel de Alckmin - OAB/DF 2.977.
Placar
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9 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000196-33.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0000196-33.2019.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Link do processo no PJE
0000196-33.2019.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004919-61.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0004919-61.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0004919-61.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005454-53.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005454-53.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0005454-53.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a:
a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019;
b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes;
c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Placar
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12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006240-97.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006240-97.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0006240-97.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a:
a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019;
b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes;
c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Placar
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13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006455-73.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006455-73.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0006455-73.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a:
a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019;
b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes;
c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Placar
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14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009157-89.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009157-89.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0009157-89.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Manifestou-se o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Blume.
Placar
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