339ª Sessão Ordinária (05/10/2021)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006461-17.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0006461-17.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0006461-17.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, Flavia Pessoa, Mário Guerreiro e Mário Goulart Maia, que determinavam ao TJAM que, no prazo de 30 dias, adequasse a Portaria TJAM nº 900/2020. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Manifestou-se oralmente o advogado José Lucio Munhoz - OAB/SP 109.780.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 7 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência em parte 1 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 7 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
2 REVISÃO DISCIPLINAR 0006830-11.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Adiado
Processo nº 0006830-11.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Este processo não possui mais informações.
3 REVISÃO DISCIPLINAR 0009087-43.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0009087-43.2019.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0009087-43.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão disciplinar para instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Carolina Vonsowski Lichacovski -OAB/PR 65.096. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 9 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 6 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 REVISÃO DISCIPLINAR 0002574-25.2020.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Adiado
Processo nº 0002574-25.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE 0002574-25.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
5 REVISÃO DISCIPLINAR 0003924-48.2020.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0003924-48.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo 0003924-48.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima -OAB/DF 64.085. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 8 Presidência , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 1 Corregedoria
Votos não proferidos 6 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 REVISÃO DISCIPLINAR 0006208-39.2014.2.00.0000 Gab. Representante OAB 2 Julgado
Processo nº 0006208-39.2014.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante OAB 2

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Representante OAB 2
Voto vencedor Gab. Representante OAB 2
Consulta pública do processo 0006208-39.2014.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu da revisão disciplinar e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentaram oralmente pela Requerente, o Advogado Luís Carlos Moro -OAB/SP 109.315; pela Requerida, o Advogado Rodrigo Guedes Casali - OAB/SP 148.626. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 9 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 6 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009712-43.2020.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0009712-43.2020.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0009712-43.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
8 REVISÃO DISCIPLINAR 0004007-98.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0004007-98.2019.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar: a) improcedente o pedido sobre o PAD nº 12.173/2017 e, assim, manter a penalidade de remoção compulsória; b) parcialmente procedente o pedido sobre o PAD nº 224.237/2017 para absolver o magistrado da imputação de delegação do cartão de assinatura digital a servidores no dia de 6 de fevereiro de 2017, quando se encontrava em gozo de compensação, e aplicar a pena de censura em relação às faltas injustificadas; devendo o TJSP promover o imediato retorno do magistrado à atividade jurisdicional, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Marco Antonio Parisi Lauria -OAB/SP 185.030. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 7 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008839-43.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0008839-43.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0008839-43.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pela Requerente, a Advogada Marilda de Paula Silveira - OAB/DF 33.954.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 7 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
10 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007206-31.2019.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0007206-31.2019.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0007206-31.2019.2.00.0000
Situação: Adiado.
11 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003512-88.2018.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Adiado
Processo nº 0003512-88.2018.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE 0003512-88.2018.2.00.0000
Situação: Adiado.
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006440-75.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Adiado
Processo nº 0006440-75.2019.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE 0006440-75.2019.2.00.0000
Situação: Adiado.
13 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008038-98.2018.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0008038-98.2018.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0008038-98.2018.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000057-13.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0000057-13.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente as imputações para aplicar a sanção disciplinar de censura ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Carolina Vonsowski Lichacovski - OAB/PR 65.096. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 7 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
15 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006120-88.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006120-88.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006120-88.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para instaurar procedimento administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Sustentou oralmente pela Interessada, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima - OAB/DF 64.085.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 7 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
16 REVISÃO DISCIPLINAR 0006716-09.2019.2.00.0000 Gab. Representante OAB 2 Adiado
Processo nº 0006716-09.2019.2.00.0000
Relator Gab. Representante OAB 2
Link do processo no PJE 0006716-09.2019.2.00.0000
Situação: Adiado.
17 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007436-39.2020.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0007436-39.2020.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0007436-39.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
18 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006497-25.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Adiado
Processo nº 0006497-25.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Link do processo no PJE 0006497-25.2021.2.00.0000
Situação: Adiado.
19 ATO NORMATIVO 0007119-07.2021.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0007119-07.2021.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0007119-07.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 5 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
20 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003529-90.2019.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0003529-90.2019.2.00.0000
Relator Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
21 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002220-97.2020.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0002220-97.2020.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0002220-97.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
22 ATO NORMATIVO 0004732-19.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0004732-19.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0004732-19.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Recomendação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 7 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 8 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira