Lista de processos da sessão
339ª Sessão Ordinária (05/10/2021)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006461-17.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006461-17.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0006461-17.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, Flavia Pessoa, Mário Guerreiro e Mário Goulart Maia, que determinavam ao TJAM que, no prazo de 30 dias, adequasse a Portaria TJAM nº 900/2020. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Manifestou-se oralmente o advogado José Lucio Munhoz - OAB/SP 109.780.
Placar
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2 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0006830-11.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006830-11.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Este processo não possui mais informações.
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3 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0009087-43.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009087-43.2019.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0009087-43.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão disciplinar para instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Carolina Vonsowski Lichacovski -OAB/PR 65.096. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
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4 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0002574-25.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002574-25.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0002574-25.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
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5 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003924-48.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003924-48.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0003924-48.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima -OAB/DF 64.085. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
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6 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0006208-39.2014.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006208-39.2014.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Representante OAB 2
Voto vencedor
Gab. Representante OAB 2
Consulta pública do processo
0006208-39.2014.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da revisão disciplinar e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentaram oralmente pela Requerente, o Advogado Luís Carlos Moro -OAB/SP 109.315; pela Requerida, o Advogado Rodrigo Guedes Casali - OAB/SP 148.626. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
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7 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0009712-43.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009712-43.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0009712-43.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
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8 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0004007-98.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004007-98.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar: a) improcedente o pedido sobre o PAD nº 12.173/2017 e, assim, manter a penalidade de remoção compulsória; b) parcialmente procedente o pedido sobre o PAD nº 224.237/2017 para absolver o magistrado da imputação de delegação do cartão de assinatura digital a servidores no dia de 6 de fevereiro de 2017, quando se encontrava em gozo de compensação, e aplicar a pena de censura em relação às faltas injustificadas; devendo o TJSP promover o imediato retorno do magistrado à atividade jurisdicional, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Marco Antonio Parisi Lauria -OAB/SP 185.030. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
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9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008839-43.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008839-43.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0008839-43.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pela Requerente, a Advogada Marilda de Paula Silveira - OAB/DF 33.954.
Placar
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10 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0007206-31.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007206-31.2019.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0007206-31.2019.2.00.0000
Situação: Adiado.
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11 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003512-88.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003512-88.2018.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0003512-88.2018.2.00.0000
Situação: Adiado.
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12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006440-75.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006440-75.2019.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0006440-75.2019.2.00.0000
Situação: Adiado.
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13 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008038-98.2018.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0008038-98.2018.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0008038-98.2018.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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14 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000057-13.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000057-13.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente as imputações para aplicar a sanção disciplinar de censura ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Carolina Vonsowski Lichacovski - OAB/PR 65.096. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins.
Placar
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15 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006120-88.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006120-88.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 2
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006120-88.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para instaurar procedimento administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Sustentou oralmente pela Interessada, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima - OAB/DF 64.085.
Placar
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16 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0006716-09.2019.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006716-09.2019.2.00.0000
Relator
Gab. Representante OAB 2
Link do processo no PJE
0006716-09.2019.2.00.0000
Situação: Adiado.
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17 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007436-39.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007436-39.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0007436-39.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
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18 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006497-25.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006497-25.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Link do processo no PJE
0006497-25.2021.2.00.0000
Situação: Adiado.
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19 | ATO NORMATIVO | 0007119-07.2021.2.00.0000 | Presidência | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007119-07.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesCorregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0007119-07.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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20 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0003529-90.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003529-90.2019.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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21 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002220-97.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002220-97.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0002220-97.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
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22 | ATO NORMATIVO | 0004732-19.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004732-19.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0004732-19.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Recomendação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 5 de outubro de 2021.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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