Lista de processos da sessão
56ª Sessão Extraordinária (25/08/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||
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1 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005735-43.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0005735-43.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do desembargador, com afastamento cautelar das funções, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Sustentaram oralmente: pelos Requerentes Flavio Bizzo Grossi e outros, o Advogado Flavio Bizzo Grossi, OAB/SP 422.133; pelo Requerido Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, o Advogado José Eduardo Rangel de Alckmin -OAB/DF 2.977.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005711-15.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0005711-15.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do desembargador, com afastamento cautelar das funções, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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3 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005618-52.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0005618-52.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do desembargador, com afastamento cautelar das funções, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Sustentaram oralmente: pelos Requerentes Flavio Bizzo Grossi e outros, o Advogado Flavio Bizzo Grossi, OAB/SP 422.133; pelo Requerido Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, o Advogado José Eduardo Rangel de Alckmin -OAB/DF 2.977.
Placar
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4 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0002933-09.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0002933-09.2019.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar e decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos magistrados, com afastamento cautelar de todos, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD. Declarou suspeição a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Rubens Canuto. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Sustentaram oralmente: pela Requerida Marivalda de Almeida Moutinho, o Advogado Gaspare Saraceno- OAB/BA 3.371; pelo Requerido José Olegário Monção Caldas, o Advogado Danilo Mendes Sady - OAB/BA 41.693; pelo Requerido Gesivaldo Nascimento Britto, o Advogado Adriano Figueiredo de Souza Gomes -OAB/BA 32.385; pelo Requerido Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o Advogado Eliel Cerqueira Marins - OAB/BA 44.683; pela Requerida Maria do Socorro Barreto Santiago, o Advogado Anderson da Silva Oliveira -OAB/BA 56.764; pela Requerida Maria da Graça Osório Pimentel Leal, o Advogado João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho -OAB/BA 22.113; e, pelo Requerido Márcio Reinaldo Miranda Braga, o Advogado Vítor de Sá Santana, OAB/BA 35.706.
Placar
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5 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0003174-56.2014.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003174-56.2014.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003174-56.2014.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar e decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos magistrados, com afastamento cautelar de todos, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD. Declarou suspeição a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Rubens Canuto. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Sustentaram oralmente: pela Requerida Marivalda de Almeida Moutinho, o Advogado Gaspare Saraceno- OAB/BA 3.371; pelo Requerido José Olegário Monção Caldas, o Advogado Danilo Mendes Sady - OAB/BA 41.693; pelo Requerido Gesivaldo Nascimento Britto, o Advogado Adriano Figueiredo de Souza Gomes -OAB/BA 32.385; pelo Requerido Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o Advogado Eliel Cerqueira Marins - OAB/BA 44.683; pela Requerida Maria do Socorro Barreto Santiago, o Advogado Anderson da Silva Oliveira -OAB/BA 56.764; pela Requerida Maria da Graça Osório Pimentel Leal, o Advogado João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho -OAB/BA 22.113; e, pelo Requerido Márcio Reinaldo Miranda Braga, o Advogado Vítor de Sá Santana, OAB/BA 35.706.
Placar
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6 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0003425-98.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003425-98.2019.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003425-98.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar e decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos magistrados, com afastamento cautelar de todos, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD. Declarou suspeição a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Rubens Canuto. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Sustentaram oralmente: pela Requerida Marivalda de Almeida Moutinho, o Advogado Gaspare Saraceno- OAB/BA 3.371; pelo Requerido José Olegário Monção Caldas, o Advogado Danilo Mendes Sady - OAB/BA 41.693; pelo Requerido Gesivaldo Nascimento Britto, o Advogado Adriano Figueiredo de Souza Gomes -OAB/BA 32.385; pelo Requerido Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o Advogado Eliel Cerqueira Marins - OAB/BA 44.683; pela Requerida Maria do Socorro Barreto Santiago, o Advogado Anderson da Silva Oliveira -OAB/BA 56.764; pela Requerida Maria da Graça Osório Pimentel Leal, o Advogado João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho -OAB/BA 22.113; e, pelo Requerido Márcio Reinaldo Miranda Braga, o Advogado Vítor de Sá Santana, OAB/BA 35.706.
Placar
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7 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0003099-41.2019.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003099-41.2019.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003099-41.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar e decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos magistrados, com afastamento cautelar de todos, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD. Declarou suspeição a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Rubens Canuto. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Sustentaram oralmente: pela Requerida Marivalda de Almeida Moutinho, o Advogado Gaspare Saraceno- OAB/BA 3.371; pelo Requerido José Olegário Monção Caldas, o Advogado Danilo Mendes Sady - OAB/BA 41.693; pelo Requerido Gesivaldo Nascimento Britto, o Advogado Adriano Figueiredo de Souza Gomes -OAB/BA 32.385; pelo Requerido Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o Advogado Eliel Cerqueira Marins - OAB/BA 44.683; pela Requerida Maria do Socorro Barreto Santiago, o Advogado Anderson da Silva Oliveira -OAB/BA 56.764; pela Requerida Maria da Graça Osório Pimentel Leal, o Advogado João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho -OAB/BA 22.113; e, pelo Requerido Márcio Reinaldo Miranda Braga, o Advogado Vítor de Sá Santana, OAB/BA 35.706.
Placar
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8 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003717-49.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003717-49.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do desembargador, sem afastamento das funções, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Rubens Canuto. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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9 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0001746-29.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0001746-29.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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10 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0002939-79.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0002939-79.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0002939-79.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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11 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003055-85.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0003055-85.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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12 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003143-26.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0003143-26.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0003143-26.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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13 | ATO NORMATIVO | 0006786-89.2020.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0006786-89.2020.2.00.0000
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0006786-89.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a recomendação, nos termos do voto do Relator, com ressalva apresentada pela Conselheira Maria Cristiana Ziouva, quanto ao art. 9º, IV, para inclusão dos membros do Ministério Público. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25 de agosto de 2020.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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