Lista de processos da sessão
20ª Sessão Virtual Extraordinária (05/06/2020 a 05/06/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||
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1 | ATO NORMATIVO | 0003912-34.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003912-34.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0003912-34.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação Conjunta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, o Excelentíssimo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003935-77.2020.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0003935-77.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Representante OAB 2
Link do processo no PJE
0003935-77.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003621-34.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003621-34.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0003621-34.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, o Excelentíssimo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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4 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003940-02.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003940-02.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Representante OAB 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0003940-02.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido liminar para autorizar a adequação do expediente interno e externo no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul como forma de se assegurar condições mínimas para a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, o Excelentíssimo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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