18ª Sessão Virtual Extraordinária (01/06/2020 a 01/06/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002339-58.2020.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0002339-58.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo 0002339-58.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 1º de junho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003753-91.2020.2.00.0000 Gab. Representante OAB 2 Julgado
Processo nº 0003753-91.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante OAB 2

Votos convergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Representante OAB 2
Voto vencedor Gab. Representante OAB 2
Consulta pública do processo 0003753-91.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (vistor) e da reformulação dos votos dos Conselheiros Candice L. Galvão Jobim e Henrique Ávila, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para assentar que o requerido deverá, doravante, adequar o seu proceder funcional, de modo a: a) Suspender a realização de audiências por videoconferências quando houver nos autos manifestação em sentido contrário de qualquer das partes ou de ambas, independentemente de juízo de valor quanto à fundamentação apresentada, na esteira do quanto expressamente previsto pelo Art. 6º, caput, do ATO CR TRT5 Nº 21 DE 27 DE ABRIL DE 2020; b) Se abster de aplicar qualquer penalidade processual às partes que não comparecerem às assentadas virtuais ou nelas tiverem o acesso interrompido, por questões técnicas, nos termos do Art. 6º, §4º do ATO CR TRT5 Nº 21 DE 27 DE ABRIL DE 2020; c) Não imputar às partes a responsabilidade pela apresentação de testemunhas, nos termos do Art. 6º, §4º, da Resolução CNJ nº 314, de 2020, na forma do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro e Flávia Pessoa, que não conheciam do procedimento. Vencidos, ainda, os Conselheiros Emmanoel Pereira, Candice L. Galvão Jobim e Maria Tereza Uille Gomes, que divergiam em parte do voto do Relator para consignar que, em se tratando de suspensão de audiência, o pedido apresentado por uma das partes, que não representa a concordância da parte adversa, haverá de ser submetido à avaliação do magistrado, na forma do artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 1º de junho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 4 Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Divergência em parte 3 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Julgo procedente 6 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre