Lista de processos da sessão
17ª Sessão Virtual Extraordinária (29/05/2020 a 29/05/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003754-76.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003754-76.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0003754-76.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido liminar para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que observe rigorosamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto na Resolução CNJ n. 108, para a expedição e cumprimento dos alvarás de soltura já e que venham a ser concedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 29 de maio de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e os Conselheiro Rubens Canuto e André Godinho.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003753-91.2020.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0003753-91.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Representante OAB 2
Link do processo no PJE
0003753-91.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002722-36.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002722-36.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0002722-36.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, conheceu parcialmente do pedido, com relação à edição de norma que determinasse o acolhimento de toda justificativa para impossibilidade de atuação do advogado, e o julgou improcedente, não conheceu do pedido de alteração da Resolução CNJ 314 e determinou a remessa da petição ao E. Corregedor Nacional de Justiça para eventuais providências que reputar necessárias, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Guerreiro, que julgavam parcialmente procedente os pedidos para esclarecer que, salvo os casos que os prazos e atos já estejam suspensos pelo CNJ ou pelo próprio Tribunal, basta a alegação do advogado sobre a impossibilidade de cumpri-los, durante a sua fluência e independentemente de qualquer prova, diante da situação excepcional pela qual todos passam. Declarou suspeição o Corregedor Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 29 de maio de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e os Conselheiros Humberto Martins, Rubens Canuto, Flávia Pessoa e André Godinho.
Placar
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