15ª Sessão Virtual Extraordinária (25/05/2020 a 25/05/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003560-76.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0003560-76.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Representante OAB 1

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0003560-76.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que julgava parcialmente procedente o pedido para esclarecer que, salvo os casos que os prazos e atos já estivessem suspensos pelo CNJ ou pelo próprio Tribunal, bastaria a alegação do advogado sobre a impossibilidade de cumprir os prazos e atos processuais, durante a sua fluência e independentemente de qualquer prova, diante da situação excepcional pela qual todos passam, para que prazos e atos processuais fossem suspensos na data do protocolo da petição, não se limitando aos casos enumerados §3º do art. 3º da Resolução/CNJ nº 314/2020. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 12 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência 1 Gab. Representante OAB 1
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003613-57.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0003613-57.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos divergentes

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo 0003613-57.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Candice L. Galvão Jobim e Emmanoel Pereira, que julgavam procedente o pedido para, nos termos do requerimento inicial, determinar a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos em trâmite na Seção Judiciária de Pernambuco e nos feitos oriundos desta Seção em curso no TRF5, a partir desta data (25/5/2020) até o dia 31/5/2020 ou enquanto durasse a medida de restrição, em caso de sua prorrogação. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que votavam no sentido de determinar a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos em trâmite na Seção Judiciária de Pernambuco e nos feitos oriundos desta Seção em curso no TRF5, a partir 16/5/2020 até o dia 31/5/2020 ou enquanto durasse a medida de restrição, em caso de sua prorrogação, nos termos do disposto no art. 2º da Resolução CNJ 318/2020. Lavrará o acórdão o Conselheiro Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 9 Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Julgo procedente 2 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Divergência 2 Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003556-39.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0003556-39.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo 0003556-39.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora em substituição, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Vencido o Conselheiro André Godinho, que votava no sentido de determinar a suspensão dos prazos processuais nos processos eletrônicos em trâmite no âmbito do próprio TJPE e de toda a Justiça Estadual do Estado de Pernambuco, no período de 16 a 31 de maio de 2020, nos termos da Resolução CNJ 318/2020 e do Decreto Estadual nº 49.017/2020. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que julgava procedente o pedido para determinar que os atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fossem adequados à situação de pandemia naquela Unidade da Federação: i) quanto à fluência dos prazos nos processos eletrônicos que somente deveria ocorrer com o consentimento do advogado da parte e ii) quanto à realização da audiência por meio de videoconferência que deveria ocorrer somente se houvesse concordância expressa de todas as partes envolvidas, por meio de seus patronos, inferindo-se o silêncio a impossibilidade de sua realização. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 11 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência 1 Gab. Representante OAB 1
Divergência 1 Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003599-73.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0003599-73.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo 0003599-73.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora em substituição, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Vencidos os Conselheiros Candice L. Galvão Jobim e Emmanoel Pereira, que julgavam o pedido procedente e determinavam a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos em trâmite no primeiro e segundo graus de jurisdição do TJPE, a partir desta data (25/5/2020) até o dia 31/5/2020 ou enquanto durasse a medida de restrição, em caso de sua prorrogação. Vencido o Conselheiro André Godinho, que votava no sentido de determinar a suspensão dos prazos processuais nos processos eletrônicos em trâmite no âmbito do próprio TJPE e de toda a Justiça Estadual do Estado de Pernambuco, no período de 16 a 31 de maio de 2020, nos termos da Resolução CNJ 318/2020 e do Decreto Estadual nº 49.017/2020. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que julgava procedente o pedido para determinar que os atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fossem adequados à situação de pandemia naquela Unidade da Federação: i) quanto à fluência dos prazos nos processos eletrônicos que somente deveria ocorrer com o consentimento do advogado da parte e ii) quanto à realização da audiência por meio de videoconferência que deveria ocorrer somente se houvesse concordância expressa de todas as partes envolvidas, por meio de seus patronos, inferindo-se o silêncio a impossibilidade de sua realização. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 9 Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência 2 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Divergência 1 Gab. Representante OAB 1
Divergência 1 Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira
5 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003594-51.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0003594-51.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo 0003594-51.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para esclarecer que a suspensão dos prazos prevista no § 3º do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020, nos casos ali elencados, não depende de prévia decisão do juiz, bastando a informação do advogado, durante a fluência do prazo, sobre a impossibilidade da prática do ato; nos outros casos, a suspensão deverá ser determinada pelo juiz (§2º), nos termos do voto da Relatora em substituição, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Mário Guerreiro e Henrique Ávila, que julgavam procedente o pedido para esclarecer que basta a alegação do advogado sobre a impossibilidade de cumprir os prazos e atos processuais, durante a sua fluência e independentemente de qualquer prova, diante da situação excepcional pela qual todos passam, para que prazos e atos processuais sejam suspensos na data do protocolo da petição, não se limitando aos casos enumerados § 3º do art. 3º da Resolução/CNJ nº 314/2020. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 9 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência em parte 4 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002948-41.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0002948-41.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0002948-41.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: a) anular o artigo 2º da Portaria Conjunta Pres/Core nº 4/2020, do TRF3; b) determinar a destinação concentrada dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e da suspensão condicional do processo nas ações criminais, para aquisição, prioritariamente, de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 a partir do conhecimento amplo das necessidades a serem informadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
7 ATO NORMATIVO 0003885-51.2020.2.00.0000 Presidência Retirado de julgamento
Processo nº 0003885-51.2020.2.00.0000
Relator Presidência
Link do processo no PJE 0003885-51.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
8 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002293-69.2020.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002293-69.2020.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0002293-69.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre