13ª Sessão Virtual Extraordinária (20/05/2020 a 20/05/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003065-32.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0003065-32.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0003065-32.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003391-89.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0003391-89.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0003391-89.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a suspensão dos prazos processuais dos processos eletrônicos em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 20 a 31 de maio de 2020, nos termos dos arts. 1º e 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 318/2020, nos termos do voto do Presidente Ministro Dias Toffoli. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto (Relator), Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e Henrique Ávila, que julgavam improcedentes os pedidos. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, que determinava a suspensão de todos os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, por videoconferência ou virtuais, em processos que tramitem em meios eletrônico e físico, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até o dia 31 de maio de 2020, nos termos do art. 3º da Resolução nº 318/2020, do CNJ. Lavrará o acórdão o Presidente. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Julgo improcedente 6 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
3 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003566-83.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0003566-83.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0003566-83.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a suspensão dos prazos processuais dos processos eletrônicos em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 20 a 31 de maio de 2020, nos termos dos arts. 1º e 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 318/2020, nos termos do voto do Presidente Ministro Dias Toffoli. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto (Relator), Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e Henrique Ávila, que julgavam improcedentes os pedidos. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, que determinava a suspensão de todos os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, por videoconferência ou virtuais, em processos que tramitem em meios eletrônico e físico, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até o dia 31 de maio de 2020, nos termos do art. 3º da Resolução nº 318/2020, do CNJ. Lavrará o acórdão o Presidente. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Julgo improcedente 6 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003440-33.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0003440-33.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 2

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Representante OAB 1

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo 0003440-33.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, deferiu medida liminar para determinar que a remessa de processos entre o TJPE e as demais instituições ocorra exclusivamente por meio digital, e que a digitalização de autos físicos se restrinja, por ora, aos feitos relacionados a réus presos, a adolescentes em conflito com a lei internados, aos casos de violência doméstica e familiar conta a mulher e relativos a outros vulneráveis, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto (Relator), Tânia Regina Silva Resckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e André Godinho, que deferiam medida liminar para determinar que a remessa de autos processuais entre o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e outras instituições ocorra exclusivamente por meios digitais (PJe, malote digital ou outra ferramenta disponível), ainda que sejam eles inicialmente físicos, devendo o TJPE priorizar a digitalização de processos envolvam violência doméstica e familiar conta a mulher e outros grupos vulneráveis, réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados. Lavrará o acórdão o Presidente. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 8 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Ratificação de liminar 6 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
5 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003011-66.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0003011-66.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Representante OAB 2

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo 0003011-66.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar ao TRF2 a adequação do ato impugnado, a fim de possibilitar a transferência dos recursos diretamente ao Fundo Estadual de Saúde ou outra conta indicada pela respectiva unidade da federação, sem necessidade de publicação prévia de edital, de requerimentos prévios e de prévia manifestação do MPF e do Departamento de Saúde do TRF2, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Representante OAB 2 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano