O programa Link CNJ desta quinta-feira (2/12) vai tratar de um tema novo, de entendimento em consolidação no Poder Judiciário: o “assédio judicial”, ou “assédio processual”. As expressões se referem ao exercício litigante do direito de defesa para protelar a finalização de julgamentos, com recursos e petições, retardando a responsabilização por ilícito, e eventual pagamento de dívida – como pode ocorrer, por exemplo, em uma demanda na Justiça Trabalhista.
Os termos também são usados para definir ao excesso de ajuizamentos de ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, por vezes em diferentes partes do país, com a finalidade de constranger e até inviabilizar a defesa do acusado. O expediente é intimidatório e pode ser usado, por exemplo, contra a liberdade de expressão e de imprensa.
Se, no primeiro caso, a pessoa afetada perde a perspectiva de uma decisão final em seu favor nos tribunais – em outras palavras, não consegue exercer o seu direito -, no segundo caso, a pessoa recorrentemente acionada não tem meios de garantir o seu direito de defesa.
Em abril de 2021, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN nº 6.792) contra o que entende ser “emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos contra jornalistas e órgãos e imprensa.”
No âmbito dos tribunais superiores, a percepção do ajuizamento abusivo tem como marco a decisão de a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada em outubro de 2019, quando percebeu em um processo sobre usurpação de terras produtivas agrícolas a “má utilização” e “abuso do direito de ação e de defesa” – de forma “sucessiva”, “repetitiva”, “ilícita” e intentadas com “propósito doloso”, segundo descrito no acórdão.
Para tratar do assunto, o programa entrevista a advogada Taís Gasparian, integrante da Comissão Especial da Liberdade de Expressão da OAB; e o advogado Fernando Hideo Lacerda, professor da Escola Paulista de Direito.
Primeira decisão
O assédio judicial também é o assunto do quadro Uma História. Mylene Ramos Seidl, juíza aposentada do Trabalho, conta o caso de um bancário que precisou de 15 anos para receber uma dívida trabalhista. O banco em que ele foi empregado usava artifícios e abusava das brechas da legislação para postergar o pagamento.
A magistrada determinou ao banco cumprir com a sentença. Na decisão, ela foi a primeira a caracterizar o assédio judicial no Brasil. Além de notícia contextualizada e entrevistas com profundidade, o programa Link CNJ atualiza informações sobre a agenda de decisões do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais de todo o país.
O programa vai ao ar toda quinta-feira às 21 horas, na TV Justiça e no canal do CNJ no YouTube. O programa tem reprises programadas nas sextas (7h), sábado (12h), domingo (14h) e terça-feira (7h30); e ficará disponível na internet por meio das redes sociais do CNJ.
Ficha Técnica
Link CNJ na TV Justiça Direção: Diogo Ramos Equipe CNJ: Produção: Lívia Faria |
Agência CNJ de Notícias
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