O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu nesta sexta-feira (20/06) liminar para suspender o procedimento de escolha de magistrado para a vaga de desembargador Federal do Trabalho do TRT da 8ª Região ( Pará e Amapá). A decisão do conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00.0013383, atende à reclamação de três juízes do TRT 8 junto ao Conselho contra possíveis irregularidades na promoção por merecimento do órgão.
O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu nesta sexta-feira (20/06) liminar para suspender o procedimento de escolha de magistrado para a vaga de desembargador Federal do Trabalho do TRT da 8ª Região ( Pará e Amapá). A decisão do conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00.0013383, atende à reclamação de três juízes do TRT 8 junto ao Conselho contra possíveis irregularidades na promoção por merecimento do órgão.
Os juízes Walter Roberto Paro, Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, e Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga alegam que fazem parte da primeira quinta parte dos mais antigos do tribunal, pré-requisito para concorrer à lista tríplice dos candidatos à promoção. Porém, afirmam não terem sido avisados da data em que seria feita a escolha e quais os indicadores usados na seleção.
Alegaram que nem todos os juízes mais antigos souberam da seleção, sem concessão do direito de manifestação sobre o processo de avaliação, o que contraria a Resolução 6 do CNJ. A resolução estabelece que a escolha dos candidatos à promoção por merecimento deve ser feita por meio de votação aberta e fundamentada.
Ao argumentar sua decisão, o conselheiro entendeu que não houve publicidade no relatório elaborado pela Corregedoria do Tribunal na escolha dos juízes para a lista tríplice. Segundo Nobre, "o Tribunal, estranhamente sequer deu oportunidade para os requerentes se manifestarem a respeito dos relatórios elaborados pela Corregedoria, como havia feito anteriormente em outro procedimento de provimento para a vaga de juiz titular". O TRT 8 tem 15 dias para prestar informações ao CNJ.
SR/ MG