Liminar suspende eleição para cargos de direção no TJSP

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, na próxima terça-feira (10/9), durante a 174ª sessão ordinária, liminar do conselheiro Guilherme Calmon que impede o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de iniciar processo eleitoral para todos os seus desembargadores concorrerem a cargos de direção. A eleição, marcada para o dia 4 de dezembro, é prevista em norma interna do TJSP, no caso a Resolução n. 606/2013. Em sua decisão, o conselheiro considera que a resolução está, aparentemente, em confronto com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veta a reeleição nos tribunais.

O artigo 102 da Loman proíbe, em processo eleitoral, a candidatura de magistrado que já tiver exercido cargo de direção. Essa proibição, segundo a norma, deve vigorar até que se esgotem todos os nomes aptos a disputar o pleito, na ordem de antiguidade. A resolução do TJSP, por sua vez, não faz qualquer restrição.

“Ante o exposto, defiro liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abstenha-se de dar abertura ao procedimento eleitoral, com base na Resolução n. 606/2013/TJSP”, escreveu o conselheiro Guilherme Calmon na liminar, concedida no Pedido de Providências 0005039-51.2013.2.00.000, instaurado, junto ao CNJ, pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJSP, que questiona a legalidade da resolução do tribunal.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Calmon justificou a liminar argumentando também que a abertura do processo eleitoral “poderá trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJSP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho”. Além disso, Calmon advertiu que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ registram diversas decisões que dão aplicabilidade à Loman, incluindo o seu artigo 102.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias