Liminar suspende condenação a juiz determinada pelo TRF2

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, na segunda-feira (21/12), liminar suspendendo os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que determinou, no dia 3 de dezembro, a aposentadoria compulsória do juiz federal Macário Ramos Júdice Júnior.

Em sua defesa, o magistrado alegou ter sido condenado por quórum insuficiente de desembargadores, contrariando a Constituição Federal e o artigo 21 da Resolução 135 do CNJ, que estabelece que a punição ao magistrado será imposta somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial.

Em primeira análise, o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, relator do processo, entendeu que o resultado do julgamento demonstra irregularidade por não conter o voto da maioria. O processo deve ser incluído na pauta da próxima sessão ordinária, marcada para 2 de fevereiro.

Agência CNJ de Notícias