Quarta, 01 de Outubro de 2008
Liminar do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão do concurso de remoção para o 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande do juiz Marcial Henrique da Cruz, para a vara distrital de Cruz das Armas. A decisão atende pedido da juíza de direito da Paraíba, Maria de Fátima Lúcia Ramalho. Segundo ela, para a remoção do juiz, não foi observada a regra dos quintos sucessivos, estabelecida pelo CNJ, ou seja, não foi respeitada a lista composta pelos nomes dos juizes mais antigos do Tribunal, com direito à remoção.
Ao justificar a liminar, concedida no último dia 29, o conselheiro José Adonis considerou que “haveria risco de dano irreparável” caso não fosse concedida a medida de urgência pleiteada pois o preenchimento da vaga do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande poderia motivar outras movimentações horizontais na carreira. “Poderia haver transtornos para a prestação dos serviços jurisdicionais e para os magistrados beneficiários desses atos”, escreveu o conselheiro. Ele julgou “prudente” que se aguarde apreciação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 200810000021641.
No PCA, a juíza alega que o TJPB não tem seguido a orientação do CNJ para a necessidade de observar os quintos sucessivos, a exigência de comprovação do cumprimento de dois anos na respectiva entrância para a formação da lista tríplice e a necessidade de abertura de prazo para eventuais impugnações aos relatórios de avaliação da Corregedoria de Justiça de todos os postulantes, com a devida publicidade.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias