Liminar impede venda de férias no TJMA

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O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu, nesta segunda-feira (11/6), liminar pleiteada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003107-62.2012.2.00.0000, para suspender decisão plenária do próprio Tribunal que autorizou a “venda de férias” não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues.

 

A liminar foi concedida por Dantas com base em julgamentos anteriores do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais a conversão em pecúnia de férias não usufruídas só pode ser concedida aos magistrados impedidos de tirá-las em função da necessidade do serviço, e apenas se houver disponibilidade financeira e orçamentária, o que, segundo alega o Presidente do Tribunal maranhense, não existe no momento.

Segundo o conselheiro, “o cumprimento da decisão cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para o requerente, inclusive com a responsabilização do ordenador da despesa, pelo empenho de obrigação financeira sem o amparo de receita correspondente, em flagrante periculum in mora inverso”.

Devido ao potencial impacto da matéria em todos os Tribunais do país, Dantas determinou ainda a inclusão das entidades representativas da classe em âmbito nacional no feito, na qualidade de interessadas.

Com a liminar, fica suspenso o pagamento dos respectivos valores até que o CNJ se posicione quanto ao mérito do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo presidente do Tribunal.

Agência CNJ de Notícias