O conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nesta segunda-feira (09/06) para que o Tribunal de Justiça do Amazonas suspenda a remoção do juiz Julião Lemos Sobral Junior.
O conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nesta segunda-feira (09/06) para que o Tribunal de Justiça do Amazonas suspenda a remoção do juiz Julião Lemos Sobral Junior. O pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi feito por três outros magistrados do Tribunal, que discordam da indicação do juiz para remoção voluntária pelo critério de merecimento para a 11ª Vara Cível de Capital, Manaus.
Segundo eles, Sobral Junior ainda não cumpriu dois anos de exercício na entrância, um dos requisitos para a remoção, ao contrário dos demais cinco candidatos ao posto. Ao conceder a liminar, Stoco reconheceu que o artigo 93 da Constituição Federal estabelece o prazo para "a remoção a pedido ou permuta de advogados da comarca de igual entrância". O conselheiro alertou ainda para "o perigo da demora na solução do tema, pois a posse do magistrado poderá criar uma situação de fato consumado, com dificuldade posterior na hipótese eventual de provimento do pleito".
O PCA deverá ser apreciado em sessão plenária do CNJ para a decisão sobre o assunto, a ser apresentado pelo relator Rui Stoco, que também exigiu informações ao Tribunal de Justiça do Amazonas em 15 dias.
SR/ MG