Liminar do CNJ suspende concurso para magistrado em Alagoas

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Uma liminar que suspende a aplicação da prova prática do concurso público para a magistratura estadual de Alagoas foi deferida nesta sexta-feira (13/02) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antonio Umberto de Souza Junior. A prova, que estava agendada para o próximo domingo (15/02), ficará suspensa até o julgamento final do processo pelo pleno do CNJ. A decisão foi tomada com base na urgência do tema, já que a prova seria realizada neste fim de semana.

Em sua decisão, o conselheiro argumenta que algumas regras relacionadas à correção dos exames e à aprovação dos candidatos para a terceira fase foram alteradas depois de já iniciado o concurso e finalizada a primeira etapa. As mudanças, na opinião do conselheiro, podem ter prejudicado alguns candidatos. A liminar determina ainda que os organizadores da prova (Cespe  e Tribunal de Justiça de Alagoas) comuniquem o adiamento a todos os candidatos aprovados para a terceira fase do concurso “do modo mais rápido e eficaz possível”. A decisão também deverá ser publicada no site das duas instituições.

O pedido de liminar foi proposto ao CNJ pelo candidato Expedito Costa Júnior, que se sentiu prejudicado pela mudança promovida na pontuação da prova discursiva que passou de 10 para 5 pontos, gerando uma suposta desproporção entre o peso do conteúdo jurídico das respostas e os erros de português. A alteração no cálculo das questões foi publicada em 12 de novembro de 2008, ou seja, 10 dias depois de aplicadas as provas da primeira fase. “O problema não está na suposta ausência de proporcionalidade, mas na mudança das regras do jogo depois de iniciado”, sustenta o conselheiro Antônio Umberto.

Além das mudanças na pontuação, o edital de retificação também alterou “radicalmente” o critério para a passagem da segunda para a terceira fase do concurso, de acordo com a avaliação do conselheiro. Enquanto o requisito inicial era estar entre os melhores aprovados na segunda etapa, com a mudança, o critério de aprovação passou a ser a média obtida nas duas primeiras etapas. Na opinião do conselheiro, a alteração gera dano àqueles que, cientes das regras do exame, não tenham priorizado a prova objetiva, mais preocupados com o funil eliminatório da segunda fase.

Essa não é a primeira vez que o CNJ julga um processo desse tipo. Em janeiro de 2008, os conselheiros analisaram uma situação similar ocorrida no concurso para a magistratura piauiense. O conselho decidiu por unanimidade que “iniciado o concurso, não se admite mudança nos critérios previamente estabelecidos para a apuração de médias, correção de provas, cálculo de vagas e pontuação de títulos”, sob a pena de anulação do concurso.
 

MB/SR
Agência CNJ de Notícias