Liminar assegura direito à isenção de taxa de inscrição ao concurso para juízes do TJSP

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Quinta, 18 de Setembro de 2008

Os candidatos do concurso público para ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo terão assegurado o direito a solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição, com a devida comprovação legal de situação econômico-financeira. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de liminar expedida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá nesta quarta-feira (17/09), ao considerar que o prazo para as inscrições encerra na próxima segunda-feira (22/09).

A medida atende à solicitação do candidato Samuel Vitalino Nunes ao questionar item do edital do concurso que veda “isenção ou devolução da taxa de inscrição”, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000022657. O conselheiro José Adonis, relator do processo, admitiu que “a ausência de previsão de isenção da taxa é incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, que deve garantir a igualdade de oportunidades, e o da livre acessibilidade aos cargos públicos”.

No âmbito federal, de acordo com o conselheiro, “há farta jurisprudência dos tribunais regionais federais”, além da lei 8112/1990. Lembrou ainda a lei 12.782/2007, do Estado de São Paulo, aplicável a concursos públicos e processos seletivos. A lei prevê o direito à inscrição em concursos públicos com pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que sejam estudantes e com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou desempregados. Na liminar, o conselheiro solicitou ainda informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias.