Atento à nova legislação de política de proteção de dados, cujo início da vigência ora se aproxima, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu mais um passo rumo à adequação da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas (PPD) foi publicada em 8 de setembro no DJe, por meio da Resolução 9/2020.
O presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância da Política, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da LGPD na Corte e constituir normativo em perfeita harmonia com a incipiente temática, ao estabelecer, em seu art. 18, que será revisada e aperfeiçoada permanentemente, conforme sejam implementados os respectivos programas e constatada a necessidade de novas previsões para conformidade do Tribunal.
O Tribunal já vem adotando providências para estar em conformidade com a referida Lei desde junho de 2019, “o que nos proporciona relativa tranquilidade em comparação com outros órgãos”, afirmou o presidente. Dentre as ações implementadas e registradas no Plano de Trabalho da LGPD, se destacam a criação de Grupo de Trabalho para proposição de ações de implementação da referida Lei no Tribunal e alterada a denominação e a ampliação de competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação, que passou a ser o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, o Tribunal também realizou, em 22 de junho último, o webinar Lei Geral de Proteção de Dados: como se adequar e quais impactos trará?, que esclareceu magistrados e servidores sobre a aplicação da lei no setor público – em especial no Judiciário – , e avançou no debate sobre a importância da sua implementação e como se adequar a essa nova legislação.
A PPD estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, com o objetivo de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. Ela também define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade do TJDFT ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Fonte: TJDFT