Levantamento constata que 30% de crianças e adolescentes acolhidos retornam aos seus lares

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Cerca de 30% do total de crianças e adolescentes que foram acolhidos em abrigos e instituições diversas porque viviam em situação de risco no país (aproximadamente 24 mil deles) – seja por terem sido vítimas de abandono, maus tratos, ou outra causa relevante – retornaram este ano aos seus lares de origem. O percentual, ainda preliminar, é resultado de balanço sobre a situação dessas crianças e adolescentes feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da realização de audiências concentradas nos estados.

A mobilização consistiu numa parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e os Tribunais de Justiça dos estados, por meio das coordenadorias da infância e juventude, nos termos da Instrução Normativa Nº 2/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça e da Lei 12.010/2009 (nova lei de adoção).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto, o acolhimento é uma decisão protetiva e provisória (com duração máxima de dois anos). O objetivo é retirar crianças e adolescentes da situação que gerou o recolhimento e promover o seu retorno às famílias. O balanço, que aguarda mais informações dos tribunais, é parte do trabalho do Conselho que traçará um diagnóstico das crianças e adolescentes abrigados incluindo a condição dos abrigos e equipamentos.

Relevância – O balanço, apesar de inicial, já apresenta dados relevantes sobre alguns estados. Como o fato de que em Minas Gerais, por exemplo, das 296 comarcas existentes, 186 informaram que possuem crianças e adolescentes acolhidos em entidades. As cidades mineiras com o maior número de abrigados são: Belo Horizonte, Uberlândia, Governador Valadares, Juiz de Fora, Contagem e Teófilo Otoni. Já em São Paulo, 389 crianças e adolescentes tiveram, neste ano, o direito à convivência familiar e comunitária garantidos, em decorrência de audiências concentradas promovidas pelo CNJ.

Outro aspecto interessante é o fato de que o maior número de crianças e adolescentes acolhidos tem idade entre 13 anos (1.726 deles) e 14 anos (1.747). Em segundo lugar estão aqueles com 15 anos (1.644 estão em abrigos), seguido dos que possuem idades de 12 anos (1.632) e 11 anos (1.590 abrigados).

Conforme o que já foi informado até agora, existem 5.622 crianças e adolescentes acolhidos em São Paulo; 4.629 crianças e adolescentes acolhidos em Minas Gerais; 890 em Pernambuco; 587 no Ceará; 466 na Paraíba e 115 no Distrito Federal.

Políticas – Até o momento, o CNJ recebeu dados de Tribunais de Justiça de oito estados mais o Distrito Federal sobre a situação individual de cada processo e dos procedimentos de crianças e adolescentes abrigados em instituições ou em acolhimento familiar. As informações completas vão permitir ao Conselho a elaboração de políticas mais eficientes dos órgãos envolvidos com a proteção à infância carente. Tal levantamento está sendo realizado conforme o que estabelece a Lei Federal 12010 e a Instrução Normativa 2/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça e terá nova edição a cada seis meses.

Com base nas informações coletadas, as varas da infância e da juventude podem decidir pela reintegração destas crianças e adolescentes às suas famílias, pela permanência por mais tempo no abrigo ou pela destituição do poder dos pais, dependendo da situação apresentada.

 

Martha Corrêa/ Hylda Cavalcanti

Agência CNJ de Notícias

 

Veja a situação nos estados (dados provisórios)

 

Número total de acolhidos: 24.619

 Alagoas – Informou que há 96 processos para audiência de interrogatório de criança/adolescente e instrução.

Amazonas – Entidades de acolhimento: 4; audiências 129; crianças e adolescentes atendidos 270; 1 adolescente foi encaminhado para uma família substituta e nenhum retornou à família de origem.

Ceará – Informou que a comarca de Fortaleza conta com 25 unidades de acolhimento. Juntas, tais unidades assistem a um total de 587 crianças e adolescentes. Já foram visitadas 8 dessas unidades, com revisão da situação pessoal e processual de 124 crianças e adolescentes.

DF – O coordenador das ações relatou que nos meses de agosto e setembro ocorreram 58 audiências. Como resultado, 115 crianças e adolescentes foram acolhidos e 4 foram reintegrados às famílias.

Maranhão – O Ministério Público é o único parceiro do TJ / MA, na ação de abrigos. Em julho foram realizadas 62 audiências e atendidos 89 crianças e adolescentes atendidas. Destes, 18 retornaram aos lares de origem. Foram visitadas 15 entidades no estado.

Paraíba – O número de audiências chegou a 466. Existem, na Paraíba, 36 instituições que acolhem 464 crianças e adolescentes. Até agora, as ações no estado já promoveram o retorno à família de 154 crianças e adolescentes.

Minas Gerais – Do total de comarcas no estado (296), 186 possuem crianças e adolescentes acolhidos em entidades, totalizando 4.629 acolhidos em MG. As cidades que apresentam o maior número de abrigados são: Belo Horizonte (onde existem 652 acolhidos); Uberlândia (188); Governador Valadares (150); Juiz de Fora (146); Contagem (140) e Teófilo Otoni.(120 acolhidos).  

São Paulo – O relatório parcial da Coordenadoria da Infância e da Juventude sobre as audiências concentradas no estado apontou a realização de 1.022 audiências entre 27 de julho e 27 de agosto. O documento destacou que 1.171 crianças e adolescentes participaram das audiências e 285 crianças e adolescentes retornaram para suas famílias de origem, em razão das audiências. Outras 104 crianças e adolescentes foram colocados em famílias substitutas, na modalidade de guarda, tutela ou adoção e 79 crianças e adolescentes tiveram ações de destituição do poder familiar ajuizadas. O relatório constatou, ainda, que em São Paulo, que 389 crianças e adolescentes tiveram o direito à convivência familiar e comunitária garantido, em decorrência das audiências concentradas.

Pernambuco – Os dados registrados pelo TJ / PE indicaram que existem 890 crianças.

Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional distribuídas em 64 comarcas. São também 64 casas de acolhida.