Lei sobre desempenhos no TJSE pode ser apresentada a demais tribunais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu conhecer a iniciativa adotada pelo estado de Sergipe de premiar os servidores do Judiciário por desempenho. Mediante a lei daquele estado, de número 6.351/2008, foi instituída gratificação anual destinada à premiação dos servidores que componham as unidades judiciárias mais eficientes ou que apresentem projetos e práticas reconhecidas como inovadoras.

O conselheiro Joaquim Falcão sugeriu, em voto, que seja solicitado ao Tribunal de Justiça de Sergipe o encaminhamento de relatório com os resultados da experiência. O objetivo é apresentar a iniciativa durante o 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário a ser realizado com presidentes de todos os tribunais, em fevereiro.
Falcão também propôs que o relatório seja encaminhado para a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho. A idéia é que, caso seja confirmado o sucesso da iniciativa a lei estadual possa ser apresentada a outros tribunais.

Novo paradigma

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator da matéria no CNJ, a referida lei se insere entre as iniciativas que tendem a conduzir o Poder Judiciário a um novo paradigma. “Merecendo, por isso, destaque”, conforme enfatizou.

O conselheiro ressaltou, ainda, que alguns problemas recorrentes na administração pública estão ligados à ausência de distinção da força de trabalho dos servidores. Já que a medição dos padrões, dos níveis de desempenho e da qualidade do serviço desenvolvido não segue a mesma lógica que a da iniciativa privada.

“Em muitos casos, pessoas optam por carreiras públicas para evitar os desgastes e a profunda dedicação exigidos para ascensão nas carreiras privadas e para manutenção dos empregos. A inversão deste modelo de pensamento, tão pernicioso ao bom desenvolvimento do serviço público, pode se dar pela adoção de medidas premiativas, como a iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, capazes de incentivar os servidores a construir uma carreira elogiosa e gratificante”, afirmou o relator, em seu despacho.

Em dezembro passado, o CNJ arquivou Procedimento de Controle Administrativo impetrado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe referente à criação da gratificação. O motivo é que segundo o relator não era necessária qualquer providência formal perante a iniciativa, uma vez que a mesma está respaldada pela lei estadual.

HC/PV

Agência CNJ de notícias