A Justiça Federal de São Paulo realiza esta semana mutirão de conciliação de processos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tramitam na 1ª Instância da. Até sexta-feira (29/08) seis juízes federais se reunirão com mutuários e representantes da Caixa Econômica Federal para analisar mais de 260 processos.
A Justiça Federal de São Paulo realiza esta semana mutirão de conciliação de processos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tramitam na 1ª Instância da. Até sexta-feira (29/08) seis juízes federais se reunirão com mutuários e representantes da Caixa Econômica Federal para analisar mais de 260 processos.
A juíza federal coordenadora dos trabalhos, Daldice Santana, destaca a vantagem deste processo em relação ao trâmite normal: "A sentença é formal, é a que está no processo e não transparece esta possibilidade que nós vemos nos acordos ao vivo".
O juiz federal Paulo César Neves Júnior, da 2ª Vara Civil de São Paulo, explica que uma sentença, ou seja, uma decisão judicial, nem sempre resolve o problema das partes (mutuários e Caixa). Para ele, o principal problema é a inadimplência, que pode ser resolvida com o reequílibrio do contrato por meio de uma negociação. Neves Junior também destaca que todas as partes envolvidas são beneficiadas em um mutirão de conciliação. "O mutuário resolve rapidamente o seu problema, o que não aconteceria com uma sentença, porque na maior parte desses casos, é o valor que impede a solução do débito; e o Poder Judiciário contribui, distribuindo melhor a justiça de uma forma mais eficiente e rápida, porque somente as sentenças ou acórdãos não conseguem fazer justiça na grande maioria dos casos".
Ele também aponta o contato com as partes em uma conciliação como outro ponto importante. "Para nós do Poder Judiciário federal, são raros os casos em que nós temos contato direto com as partes, e aqui na conciliação, isso é possível; conseguimos ver a solução do caso: o processo tem resultado na nossa frente. Isso reflete na emoção que sentimos ao vermos as pessoas realizando o sonho da casa própria, livres de qualquer impedimento".
Fonte: Assessoria de Comunicação TRF3