A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou a suspensão da visitação a presos da cadeia pública de Santos, durante o período de pandemia da Covid-19.
De acordo com os autos, o Ministério Público alega que a medida de suspensão é imprescindível para saúde dos encarcerados. Ao proferir a sentença, o juiz Fabio Sznifer observou que “o trânsito de pessoas no ambiente carcerário pode acabar por comprometer o enorme esforço coletivo que vem sendo adotado para a contenção do vírus, além de representar elevado risco à coletividade e à própria população carcerária, esta ainda mais vulnerável pela precariedade de condições do sistema prisional, fato este notório”.
“Diante do cenário vivido nos últimos dias, em que há um aumento no número de contágios e no número de mortes, ou seja, diante de um grave quadro, revela-se prudente para o momento, em prol de toda coletividade e do interesse público, a suspensão da visitação”, escreveu o magistrado.
O juiz ressaltou que o direito de consulta do preso com seu defensor deverá ser mantido, observadas as normas de prevenção ao contágio do coronavírus. Como não se sabe quando se encerrará a crise desencadeada pelo novo coronavírus, o magistrado estipulou que uma possível revogação da suspensão da visitação deverá ser avaliada na fase de cumprimento do julgado, “quando demonstrado, pela requerida, que estão presentes os requisitos necessários para as retomadas de visitação”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1005556-31.2020.8.26.0562
Fonte: TJSP