O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Estaduais e Federais estão mobilizados para dar efetividade ao acordo dos planos econômicos. Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acerto baseado na conciliação pretende encerrar mais de 30 anos de incerteza no pagamento de expurgos inflacionários referente a perdas com os planos Bresser, Verão e Collor II. A Agência CNJ de Notícias inicia hoje uma série de três reportagens sobre o tema.
Firmado por representantes dos poupadores e dos bancos, o acordo estabeleceu as condições para o maior entendimento já firmado por meio da conciliação no âmbito da Justiça brasileira. O pacto engloba aproximadamente 700 mil processos e várias instituições do sistema financeiro, entre as quais as cinco maiores do país: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander.
Na outra ponta estão milhares de correntistas que, à época do ingresso das ações, tinham, em média, 35, 40 e 45 anos, e que hoje estão com mais de 65 anos.
No CNJ, a desembargadora e conselheira Daldice Santana, que coordena o Movimento Permanente pela Conciliação, dá a dimensão do tema. “Pelo que representa para a sociedade, esse acordo é emblemático e em termos da força do exemplo, é o maior acordo de conciliação já feito. Um entendimento desses, envolvendo milhares de pessoas e um setor importante, não se constrói da noite para o dia e sem a participação de várias instituições”, diz a conselheira.
O acerto firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a participação da Advocacia-Geral da União e do Banco Central, trouxe a possibilidade de ter seus termos estendidos para outras ações individuais e coletivas.
O CNJ, no âmbito do Programa Resolve, que traça um plano de ação para a política judiciária do tratamento adequado aos conflitos de interesses, vem fomentando e apoiando as medidas que viabilizem aos poupadores, autores de ações judiciais, adesão ao acordo homologado pelo STF.
Correção dos valores
Nas questões práticas referente ao ressarcimento por perdas inflacionárias, foi definida a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança. Os fatores são 0,04277 para Plano Bresser (1987/valor em Cruzados), 4,09818 para o Plano Verão (1989/valor em Cruzados Novos) e 0,0014 para Plano Collor II (1991/valor em Cruzeiros).
Para saber o valor a receber, deve-se multiplicar o saldo que se tinha à época pelo fator correspondente, sendo que, para quantias acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos. De R$ 5 mil a R$ 10 mil aplica-se redutor de 8%, de R$ 10 mil a R$ 20 mil incide o redutor de 14% e acima de R$ 20 mil é usado o redutor de 19%.
Desde o ano passado e ao longo de todo este ano, ocorrem nos centros de conciliação dos tribunais mutirões envolvendo processos dos planos econômicos incidentes sobre as contas de poupança.
Nas centrais de conciliação, o poupador tem acesso a uma proposta de acordo considerando os valores em conta na época dos planos, os fatores citados acima e a eventual incidência dos redutores.
Adesão opcional
A conselheira Daldice Santana lembra que a adesão ao acordo é opcional. Caso o poupador aceite os termos da proposta, o acordo é assinado, os valores são pagos alguns dias após e a ação que tramita na Justiça é automaticamente encerrada. Nas situações em que a pessoa não concorda com os termos propostos, o processo continua tramitando.
Têm a opção de adesão os poupadores ou herdeiros de falecidos com ações individuais ou execuções de sentenças em ação civil pública dentro do prazo prescricional.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias