O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovou, na última quinta-feira (25/8), por unanimidade, a resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário estadual, um colegiado para julgar crimes praticados por organizações criminosas de que trata a Lei Federal 12.694/2012. Segundo o presidente do tribunal, desembargador Erivan Lopes, a partir de agora o juiz, ao receber o processo dessa natureza, poderá, justificadamente, solicitar ao tribunal a formação do colegiado para a apreciação do processo em todas as suas fases.
A resolução define a composição do colegiado, em primeiro grau de jurisdição, e os meios para o seu funcionamento, nos casos de procedimentos investigatórios cometidos por grupos criminosos. O colegiado será formado pelo juiz do processo ou procedimento e por dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, realizado pelo corregedor-geral de Justiça, os quais serão informados imediatamente por meio eletrônico devidamente certificados nos autos.
Compõem a lista, para fins de sorteio, todos os juízes com competência criminal, independentemente de atuarem em vara ou unidade jurisdicional especializada. O juiz que for sorteado tem 48h para informar à Corregedoria de Justiça, de forma fundamentada, eventual impedimento para atuar no julgamento. A Corregedoria, se julgar procedentes as alegações do magistrado, fará novo sorteio. Os juízes sorteados farão jus a diárias sempre que necessário o deslocamento, conforme as prescrições normativas do Tribunal de Justiça do Piauí.
Um dos objetivos da criação do colegiado, segundo dispõe a resolução, é evitar riscos à integridade do juiz ou de sua família, que passará a não mais decidir sobre casos de organizações criminosas monocraticamente.
Fonte: TJPI