Justiça pernambucana agiliza pagamento de precatórios, só neste ano já foram R$ 186 milhões

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Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após condenação judicial definitiva. Foto: Arquivo
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem adotado um planejamento permanente com o objetivo de abreviar o prazo para pagamento dos valores precatórios no estado. Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Neste ano, foram pagos mais de 1.200 processos, totalizando um valor de R$ 186 milhões.

Na atual gestão, foram colocadas em prática diversas iniciativas, entre elas, a automação de procedimentos, a modernização do sistema de cálculos e o aprimoramento de normas internas que disciplinam o assunto no âmbito do Judiciário estadual.

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal, sendo o meio para se realizar os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária. Do total pago neste ano, R$ 32 milhões são relativos ao pagamento realizado mediante acordo direto — possibilidade prevista na Constituição — realizado pelo ente devedor do estado de Pernambuco.

“O pagamento mediante acordo proporciona vantagens para o erário público, em virtude da economia proporcionada pelo deságio no valor devido e para o credor em virtude da antecipação proporcionada pela possibilidade de antecipar o recebimento”, ressaltou o coordenador geral de Precatórios do TJPE, juiz José Henrique Coelho Dias da Silva. Atualmente, há um estoque de 11 mil precatórios inscritos junto ao TJPE.

Para que o pagamento seja realizado, é necessário que ocorra a emissão do ofício precatório expedido pelo juízo de execução, com as informações necessárias para que o tribunal organize a lista de ordem cronológica para comunicar os devedores e incluir os valores na proposta orçamentária do ano seguinte.

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A quitação dos precatórios pelos entes e entidades devedoras pode ser realizada em dois tipos de regime:

Comum — No qual deverão realizar o aporte de valores até o último dia do ano seguinte ao de inscrição, em uma conta especial aberta com o objetivo de receber os recursos correspondentes. Após a realização desses aportes, o TJPE transfere o valor devido para contas individuais vinculadas a cada precatório.

Especial – Onde são seguidos critérios diferenciados. Nessa modalidade, os aportes são realizados em parcela mensal, em valores correspondentes a percentual da receita corrente líquida, no montante suficiente para quitar o débito até 31 de dezembro de 2029.

Fonte: TJPE

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