O Poder Judiciário do Tocantins autorizou o uso de um veículo apreendido em crime (peculato e associação criminosa) pela Delegacia de Polícia Civil de Dianópolis. A decisão é do desembargador e corregedor geral da Justiça, Eurípedes Lamounier.
A decisão do magistrado foi fundamentada no o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos artigos 61, parágrafo único, e 62, parágrafo segundo, da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), Lei nº 11.343/2006. Essa lei permite, mediante autorização judicial, o uso de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando houver o interesse público.
Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que responde pela comarca de Dianópolis durante as férias do titular Manuel de Faria Reis Neto, trata-se de medida que fortalece as delegacias. “É uma inovação no apoio do Poder Judiciário à Secretaria da Segurança Pública”, avalia.
A autorização saiu após o pedido da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ao juiz da comarca. O órgão pediu para usar o veículo pelas delegacias de polícia e unidades da polícia científica com o objetivo de reestruturar órgãos e a perícia e buscar a redução no número de crimes cometidos.
O magistrado remeteu o pedido à Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que autorizou o acautelamento do veículo para uso da SSP. Na decisão, o corregedor frisa que a “utilização dos bens apreendidos pela autoridade de polícia judiciária, desde que demonstrado o interesse público”, é permitida pela legislação.
Fonte: TJTO