Os dois juizados responsáveis pelos processos de violência doméstica e familiar da comarca de Porto Velho realizarão 158 audiências durante a 8ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que acontece simultaneamente em todo o país entre os dias 21 e 25 de agosto. Em Rondônia, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) regulamentou a campanha por meio da Portaria 312/2017.
A campanha é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prioriza a realização de audiências e julgamentos de processos que envolvam crimes de violência doméstica e familiar, além de incentivar ações de conscientização sobre o tema.
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cujo titular é o juiz Álvaro Kalix Ribeiro, realizará 83 audiências no total, entre instruções e preliminares. Já no 2º Juizado, liderado pelo magistrado Fabiano Pegoraro, serão realizadas, ao todo, 75 audiências.
A meta dos juizados na capital, com competência na matéria, é proferir julgamento durante as audiências e atender de maneira célere os pedidos de medidas protetivas. Os servidores também estarão a postos para prestar informações quanto ao andamento dos processos e demais atos que forem necessários.
Tão importante quanto as audiências, as ações de conscientização e prevenção sobre o tema também são prioridade no desenvolvimento da campanha. A coordenadoria da “Justiça pela Paz Casa” no estado de Rondônia está empenhada em intensificar as ações por meio dos Núcleos Psicossociais de cada comarca, juntamente com a Comunicação do PJRO. Exibições de filmes sobre o tema, palestras e pits stops estão previstos. Confira a programação aqui.
A Portaria 312/2017 designa a realização da 8ª e da 9ª Semana da Campanha Justiça pela Paz em Casa, nos períodos de 21 a 25 de agosto de 2017 e de 20 e 24 de novembro de 2017. Segundo o ato normativo, os Juízos Criminais com competência na matéria relativa a violência doméstica, bem como o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, deverão realizar o maior número de audiências e priorizar o julgamento de pretensões relativas ao tema, inclusive os casos de feminicídio.
Fonte: TJRO