Justiça Pela Paz em Casa: ônibus leva serviços para mulheres no ES

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A solenidade de abertura da 8ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa acontece na próxima segunda-feira (21/08), às 10 horas, em frente ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, localizado na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, em Vitória. Em razão do evento, a rua Des. Homero Mafra e o acesso da rua Profº Belmiro Siqueira pela Av. N. Sra dos Navegantes, Enseada do Suá, estarão totalmente interditadas, e o trânsito será desviado pela rua Profº Belmiro Siqueira, seguindo pela Av. N. Sra dos Navegantes.

As ações do projeto acontecerão de 21 a 25 de agosto, na Praça Otávio Araújo, em frente ao Fórum da Prainha, em Vila Velha. Os atendimentos às mulheres no ônibus rosa do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, serão feitos das 9h às 17h, exceto no dia 21, quando os trabalhos terão início às 14 horas.

De acordo com a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, que é coordenada pela juíza Maria Hermínia Azoury, as mulheres que buscarem apoio junto à estrutura montada para a 8ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa também contarão com serviços de atendimento social e psicólogo. Orientação jurídica, expedição de Boletins de Ocorrência (BO) e concessão de medidas protetivas em favor das mulheres vítimas de violência serão outros serviços oferecidos pelo Juizado Itinerante.

Além da atuação concentrada, durante toda a 8ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa no Espírito Santo, os magistrados do Poder Judiciário capixaba realizarão audiências, júris e julgamentos de processos que versem sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como ações penais cuja vítima seja do sexo feminino.

Lei Maria da Penha

A Campanha acontece no mês em que a Lei Maria da Penha completa 11 anos. A Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, leva o nome de uma mulher símbolo do combate à violência doméstica, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato praticadas pelo então marido.

A legislação criou mecanismos para coibir a violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, aumentou a punição para os casos de violência doméstica e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de agressão.

Fonte: TJES