Justiça paulista institui comissões de heteroidentificação para o Enam

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Foto: Arquivo CNJ
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O Tribunal de Justiça de São Paulo normatizou os procedimentos para solicitação de validação da condição de pessoa negra para o Exame Nacional da Magistratura (Enam), atendendo determinação do Edital de Abertura nº 1/24, publicado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Nos termos da Portaria nº 10.383/24, os candidatos pretos e pardos com domicílio no Estado de São Paulo têm até o dia 7 de março para preencherem formulário on-line com dados pessoais e juntarem documentos, incluindo autodeclaração, que deve seguir o modelo anexado na portaria.

As solicitações serão avaliadas pela Comissão de Heteroidentificação, que publicará até o dia 2/4 a lista com os pedidos deferidos. Eventuais recursos deverão ser submetidos à Comissão Recursal de Heteroidentificação, entre os dias 2 e 5/4, com divulgação de recursos providos até 23/4. Confira a íntegra da Portaria nº 10.383/24 para mais informações sobre critérios, documentos necessários e demais procedimentos.

Conforme a Portaria nº 10.376/24, a Comissão de Heteroidentificação será presidida pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. Também integrarão a Comissão, como membros titulares, os juízes Gabriela Fragoso Calasso Costa, Jarbas Luiz dos Santos e Hallana Duarte Miranda e o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente, além de dois membros suplentes, o juiz Ricardo Felício Scaff e o assistente social judiciário Axel Gregoris de Lima. Já a Comissão Recursal de Heteroidentificação será presidida pelo desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho e composta pelo juiz Joacy Dias Furtado e pela assistente social judiciária Germanne Patricia Nogueira Bezerra Rodrigues Mattos. As duas portarias estão disponíveis na página de concursos do TJSP.

Enam

Instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 531/2023, o Exame Nacional da Magistratura será realizado pela primeira vez em 2024, com periodicidade mínima de um certame por ano. Organizada pelo Enfam, consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para candidatos que desejam ingressar na Magistratura através de concursos públicos, em qualquer ramo do Poder Judiciário nacional (exceto editais publicados antes da resolução). No âmbito da Resolução CNJ nº 457/22, que prevê a reserva de 20% de vagas a candidatos negros, o edital do Enam estabelece que candidatos autodeclarados pretos ou pardos serão aprovados no exame com ao menos 50% de acertos.

Fonte: TJSP

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