Considerando a necessidade de assegurar o cumprimentos das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial as que visam garantir maior celeridade no julgamento dos processos e efetividade na prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em sessão administrativa realizada por videoconferência em 3 de abril de 2020, aprovou a Emenda Regimental nº 5, publicada em Diário Judicial Eletrônico (DJe) 063/2020, de 7 de abril de 2020.
Conforme o aditamento ao Regimento Interno do TJM-MG, previsto na Resolução nº 220, de 6 de abril do corrente ano, sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias no âmbito do 2º Grau da Justiça Militar poderão ser realizados em sessões virtuais ou presenciais remotas.
Em consonância com o art. 127, § 1° da aludida Resolução, após a aprovação do Presidente do órgão em que tramita o feito, a Gerência Judiciária intimará as partes no processo eletrônico e fará publicar a pauta de julgamento no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe), observada a antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a sessão, dando ciência às partes de que o julgamento ocorrerá por meio de sessão presencial remota ou virtual.
Fonte: TJMMG