O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) passa a ter seu quadro de servidores de 1ª e 2ª instâncias unificado pela Lei estadual nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021. A partir dessa unificação, todos os servidores do órgão passam a pertencer ao quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais passa, assim, a ser integrado por três principais agrupamentos de cargos: cargos permanentes, cargos que serão extintos com a vacância e aqueles que serão transformados com a vacância. Tantos os cargos de provimento efetivo, quanto os cargos de provimento em comissão, foram organizados dentro dessas três principais categorias.
A importância da medida se reflete em uma organização mais homogênea e na distribuição mais equânime do quadro de pessoal entre a primeira e segunda instância da Justiça Militar de Minas Gerais.
Fonte: TJMMG