Uma reunião de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), nessa terça-feira (1º/6), colocou em pauta o aumento de visibilidade da Justiça Militar da União, com apoio no portal do CNJ e em nas redes sociais. Participaram da reunião o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, os conselheiros do CNJ que integram a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento das Justiças Militares – André Luís Guimarães Godinho, Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro – e o juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas.
Entre os temas debatidos, foi destacada possibilidade da realização de um evento onde ocorresse a divulgação da justiça militar. Também foram tratadas as demandas do STM em trâmite no CNJ e as propostas de emenda constitucional que envolvem a Justiça militar, como a que define uma nova vaga no Conselho para o Tribunal.
Justiças Militares
No Brasil, há dois ramos de justiças militares, sem qualquer vínculo entre eles. A Justiça Militar da União, no âmbito federal, processa e julga os crimes militares cometidos em face das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
Civis e militares podem ser julgados nela. O STM possui auditorias militares em 12 circunscrição judiciárias militares, em todas as regiões do país, e que representam o primeiro grau dessa justiça especializada. Das decisões, cabem recursos ao STM e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Já o segundo ramo é composto pelas justiças militares dos estados. Em três deles – São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul -, existem tribunais. Subordinados a esses tribunais militares há auditorias militares, que são os órgãos de primeira instância. Nelas são julgados apenas militares das respectivas polícias militares e do corpos de bombeiros militares. Civis não são julgados. De suas decisões, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os demais 23 estados e o Distrito Federal não têm tribunais militares. Lá há varas específicas os Tribunais de Justiça para processar e julgar os crimes militares cometidos por PMs e integrantes do corpos de bombeiros. De suas decisões, cabem recursos à turma específica do respectivo tribunal. Das decisões dos tribunais estaduais, ainda cabe recurso ao STJ.
Ambas as justiças militares têm em comum o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Fonte: STM