A 1.ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizará reavaliações, inspeções e audiências concentradas para verificar a situação das crianças e dos adolescentes em acolhimento institucional na capital.
O juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1.ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, definiu, por meio da Portaria-TJ – 581/2025, o calendário das inspeções, das audiências concentradas e das reavaliações processuais de 2025.
Na Portaria, datada de 10 de fevereiro, o juiz também determinou às instituições concluírem a lista dos casos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
Calendário
Conforme o calendário, a primeira inspeção e as audiências concentradas ocorrerão entre os dias 26 e 30 de maio; e a segunda, de 24 a 28 de novembro. Já a primeira reavaliação processual será de 24 a 28 de fevereiro; e a segunda, de 26 a 30 de agosto.
Antes do início das reavaliações processuais, inspeções e audiências concentradas, os diretores dos abrigos deverão juntar toda documentação necessária para emissão de documentos necessários (termo de guarda, autorização de apadrinhamento afetivo etc.), tanto das crianças e adolescentes acolhidos quanto das partes envolvidas no processo.
As entidades de acolhimento também deverão adotar meios para dar rapidez à análise dos casos na audiência, organizando os processos na seguinte ordem de apreciação: casos de desligamento institucional; demais situações (apadrinhamento afetivo e congêneres); e manutenção de acolhimento.
Com essas medidas, a 1.ª Vara da Infância e Juventude de São Luís cumpre o Provimento n. 165/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das reavaliações, inspeções e audiências concentradas sobre a situação das crianças e dos adolescentes em situação de acolhimento institucional.