A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão disponibilizou a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) das unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de 1º e 2º Graus, cumprindo o disposto no artigo 15 da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança.
De acordo com a metodologia fixada na resolução, a TLP conterá o valor apurado como lotação paradigma (LP), que corresponde ao quantitativo mínimo de servidores de cada unidade judiciária, considerando a média de processos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio (art. 3º, da Res. 219/2016 – CNJ). Na definição da lotação de pessoal, as unidades judiciárias foram agrupadas por critérios de semelhança relacionados à entrância (inicial, intermediária e final) e à competência material (cível, criminal etc). Portanto, cada unidade possui um estudo específico para sua situação, de forma que a quantidade de servidores fixada para uma unidade não corresponderá, necessariamente, à equivalência da força de trabalho estimada para a outra.
Segundo a diretora de Recursos Humanos, Mariana Clementino Brandão, todo Tribunal possui suas metodologias de distribuição de pessoal, sendo a do TJMA numa base de: três técnicos, dois auxiliares, um analista e dois oficiais, podendo esse quantitativo variar um pouco de acordo com a unidade. “Com a metodologia determinada pela Resolução nº 219 do CNJ, essa distribuição corresponderá a um cálculo que leva em consideração o quantitativo de processos distribuídos e julgados”, explica, ressaltando que a resolução define as formas de adequação e redistribuição de pessoal, como concurso de remoção e atrativos a serem criados.
“Não haverá nenhuma alteração no momento, nenhuma mudança do local de lotação de servidor. Elas ocorrerão em etapas, posteriormente. Apenas estamos tornando público, como determina o documento, como deverá ficar a distribuição de pessoal de acordo com as novas definições, num caráter meramente informativo”, ressalvou Mariana Brandão.
Fonte: TJMA