Justiça leva a conciliação ao trânsito em, pelo menos, 14 estados

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Tribunais de Justiça brasileiros promovem atendimento itinerante para agilizar a realização de acordos em conflitos que surgem no trânsito e fortalecer a conscientização sobre a segurança nas vias públicas. Atualmente, 14 estados oferecem programa desse tipo. São eles: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Rio Grande do Norte, onde os tribunais contam com um Juizado Especial de Trânsito. No Acre, Alagoas, Espírito Santo e Sergipe, não há estrutura fixa no tribunal, mas os casos são atendidos pela Justiça Volante. No Distrito Federal, desde 2018, o tribunal atua por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito (CEJUSC-TRAN). 

Em geral, as iniciativas têm foco na conciliação entre pessoas envolvidas em conflitos de trânsito em que tenham havido apenas dados materiais relacionados a carros, caminhões, motocicletas ou ônibus. Não podem ser conciliadas questões com menores de 18 anos e pessoas alcoolizadas. Os acidentes com carros oficiais ou bens públicos, como semáforos, postes e falta de acostamento, também não podem ser tratadas pelo serviço de trânsito, mas são resolvidos no Juizado da Fazenda Pública.

Os atendimentos contam com equipe mínima formada por um conciliador e um motorista, designados pelo tribunal de Justiça, e por apoio da Polícia Militar. Os acordos, feitos na hora e no local do acidente, são encaminhados para homologação do juiz. O serviço é gratuito e pode ser acionado por telefone todos os dias.

Pacificação no trânsito

Desde 2001, o programa Justiça no Trânsito, ligado à Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), se preocupa em agilizar a solução dos conflitos que ocorrem em razão de acidentes de trânsito. Em 2018, foram realizados 75 acordos a partir dos atendimentos móveis. Este ano, até agora, a Justiça no Trânsito contabiliza mais 15 mediações que resultaram em acordos homologados pelo juiz.

Os acidentes mais comuns são os provocados por avanço de preferencial ou manobra inadequada em via pública. “ Hoje há mais conscientização por parte da população na procura de um acordo. Orientamos da melhor forma no local do acidente e estamos sempre monitorando e divulgando o serviço”, disse o juiz titular do programa Justiça no Trânsito em Roraima, Erick Linhares, onde atua há 10 anos nas homologações de acordos.

No Acre, o programa funciona certo há 24 anos. A equipe técnica do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) esclarece que a possibilidade de um acordo no local da colisão, baseado nas primeiras impressões da perícia e com o apoio da equipe de conciliação, evita desgastes desnecessários aos envolvidos. Se não houver acordo, uma nova tentativa é feita em audiência de conciliação, onde é analisado o resultado final da perícia técnica e esclarecida a responsabilidade de cada envolvido.

A ênfase desses programas é que o diálogo aberto no momento do acidente facilite a comunicação entre os envolvidos no acontecimento para que o conflito não se torne processos judiciais. Ainda assim, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), prevalece a vontade do cidadão no atendimento em busca de um acordo. Para isso, o tribunal informa reforçar a capacitação dos servidores para esse tipo de conciliação. O esforço leva ao índice de aproveitamento no atendimento com cerca de 70% de acordos firmados no local.

O uso da mediação e da conciliação está prevista na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. Um dos resultados positivos da prática é a redução na judicialização do país, uma vez que reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. A conciliação e mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli. 

Dinah Andréa, com supervisão de Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias