O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, assinou, nesta segunda-feira (12), a Portaria Interinstitucional nº 1/2018, destinada a uniformizar a regulamentação do procedimento da remição pela leitura no Estado de Goiás. A proposta foi elaborada conjuntamente pelo TJGO, Ministério Público, Secretaria de Estado da Educação (Seduce) e Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).
A portaria foi assinada após após diversas tratativas iniciadas pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do MP-GO. Gilberto Marques Filho e o corregedor-geral da Justiça, Walter Carlos Lemes, parabenizaram a iniciativa do Ministério Público de Goiás, o qual definiram como vanguardista. O presidente do TJGO apontou que a precariedade da educação no nosso País tem reflexo no sistema prisional, assim, “essa proposta é um estímulo àqueles que podem mudar sua realidade através do conhecimento”, afirmou, acrescentando que “só fazemos a retenção do cidadão, mas não a reeducação do indivíduo, portanto, esta será uma oportunidade muito importante aos detentos”.
Estiveram presentes ainda ao evento, realizado na sede do MP-GO, no Setor Jardim Goiás, em Goiânia, professores que atuam nas unidades prisionais, além de servidores da DGAP e da Seduce. Foram distribuídos aos profissionais da educação um kit com material pedagógico, como incentivo à implementação do projeto.
Quem poderá participar
O público do projeto são os apenados que tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades previstas, especialmente aqueles aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Já aos detentos não alfabetizados, será ofertado plano específico de alfabetização para a leitura, disponibilizado pelo Ministério da Educação (Programa Brasil Alfabetizado), pela Seduce, pela Secretaria Municipal de Educação ou outros órgãos e instituições com atuação na área. A Seduce disponibilizará as obras literárias definidas às unidades prisionais onde é ofertada a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Como será aplicada
Conforme estabelecido pela portaria, cada leitura homologada pela autoridade judiciária ensejará a remição de quatro dias de pena, podendo, ao final de 12 meses, remir até 48 dias, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional. O preso poderá se valer da remição pela leitura uma vez a cada 30 dias.
Para a participação, o apenado deverá se inscrever voluntariamente na direção do estabelecimento penal, quando deverá informar o seu grau de instrução. No ato da inscrição, o interessado deverá ser advertido acerca da possibilidade de cometer o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, ao declarar ou atestar falsamente a leitura de obra literária para o fim de instruir pedido de remição. (Centro de Comunicação Social do TJGO com informações do MP-GO)
Fonte: TJGO