Justiça goiana amplia Projeto Audiência de Custódia para interior

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As audiências de custódia, que consistem em levar os presos em flagrante à presença de um juiz até 24 horas após a detenção, serão realizadas em todo o estado de Goiás a partir de 1º de maio. Iniciada em Goiânia em agosto de 2015, a medida foi ampliada para as demais comarcas para atender resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tratados internacionais.

Durante as oitivas, o juiz verifica o grau de periculosidade da conduta e se o suspeito tem endereço fixo, trabalho e comportamento de risco. Além disso, com o encontro presencial, é possível constatar se o preso foi vítima de violências e abusos policiais. Ao fim da análise, o magistrado decide pela manutenção da prisão ou pela liberdade provisória. É possível, também, impor medidas restritivas de direito, com uso de tornozeleiras eletrônicas ou imposição de comparecimento em juízo.

“As audiências de custódia vão possibilitar uma atuação imediata e efetiva do Poder Judiciário logo após o comunicado do flagrante”, avalia o juiz-auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Sebastião de Assis Neto. Para disciplinar as atividades, a Corte Especial do tribunal aprovou resolução que dispõe, entre outros pontos, sobre a atuação dos juízes criminais ou respondentes. A convocação dos magistrados para os plantões será feita a cada semana pela Corregedoria-Geral de Justiça conforme as regiões que dividem as comarcas.

Nas unidades sem juízes, promotores de justiça e defensores públicos ou dativos, as audiências de custódia podem ser designadas para até cinco dias úteis após a comunicação do flagrante. A estruturação física, material e pessoal para realização das audiências vai constar do termo de cooperação técnica, a ser firmado entre TJGO, governo estadual, Defensoria Pública, Ministério Público de Goiás (MPGO) e Ordem dos Advogados do Brasil local (OAB-GO).

Números – Entre 10 de agosto do ano passado e fevereiro deste ano, foram realizadas 1.766 audiências de custódia em Goiânia. Do total, houve expedição de 737 mandados de prisão preventiva, 462 para imposição de uso de tornozeleira eletrônica, 448 decretos de liberdade provisória, 63 relaxamentos de prisão e 2 declinações de competência. A maior parte dos crimes é de natureza patrimonial (862), seguida por delitos relacionados a drogas (233), porte ilegal de arma de fogo (104), infração à Lei Maria da Penha (73) e ocorrências de trânsito (54).

De todos os encaminhamentos de 2015, apenas 37 pessoas voltaram a ser autuadas em flagrante após o benefício de medidas cautelares, o que representa 2,74% do total. Crimes como furtos simples e receptação de mercadoria roubada, por exemplo, são delitos que preveem reclusão de até quatro anos em regime aberto, podendo ser substituída por restrição de direito em casos de réus primários. Todos esses requisitos são analisados durante as oitivas, que, conforme o Código Penal dispõe, restringe as prisões provisórias a delitos de maior periculosidade

Fonte: TJGO