Recomendada pelo CNJ aos tribunais e autoridades judiciárias em maio de 2021, a audiência concentrada foi tema de uma live promovida na última semana pela Coordenadoria da Infância e Juventude do RS. Ao abrir o evento, o juiz-corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson destacou a importância das audiências concentradas para a garantia de direitos dos adolescentes privados de liberdade. “Precisamos compreender que as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade têm caráter de excepcionalidade. Reavaliá-las é fundamental para a garantia de direitos”, afirmou o magistrado.
A Coordenadora do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça do CNJ, Fernanda Machado Givisiez, relatou que a audiência concentrada é uma metodologia de revisão das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade prevista na lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em vigor há quase dez anos. Segundo Fernanda, a Recomendação CNJ n. 98/2021, fortaleceu a adoção dessa metodologia. Foram estabelecidas diretrizes e procedimentos para a realização das audiências concentradas a cada três meses de execução das medidas. Nessa modalidade de audiência, o adolescente é ouvido dentro da unidade de internação, com participação da família dele, da rede de proteção, além do juiz, promotor de Justiça e defensor público ou advogado.
“Além de prevenir possíveis violações de direitos, o adolescente passa a entender o sistema de Justiça e o andamento do seu processo. A participação da rede de proteção é importante para que possamos encaminhá-los a programas sociais”, observou. Uma das magistradas do RS que está implantando as audiências concentradas é a juíza de direito do 3º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, Karla Aveline de Oliveira. A magistrada contou como está sendo a experiência dela na metodologia.
“Realizamos ontem (13/9) uma audiência concentrada, em um espaço preparado e ambientado pela unidade socioeducativa. Criamos um espaço seguro, de escuta, colocamos também o adolescente como responsável pelo cumprimento da medida, protagonista. É uma quebra de paradigma fundamental. Os juízes estão acostumados com o seu espaço. Precisamos dialogar mais com as outras áreas do conhecimento”, pontua.
Presente ao evento, a juíza do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria, Gabriela Dantas Bobsin, disse que a recomendação do CNJ serviu para o aprimoramento da técnica. “Fomos adaptando o procedimento de forma a garantir o sigilo da fala do socioeducando nas audiências concentradas sem que ele passasse pelo constrangimento de falar na presença do diretor e agentes socioeducativos. Nas audiências concentradas a gente entende melhor a dinâmica do adolescente com a equipe técnica e com a família. Há casos em que o adolescente nem havia compreendido o motivo de estar cumprindo a medida. Isso faz com que ele não se sinta responsável pelo ato infracional”, afirma a magistrada.
Fonte: TJRS