O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) tornou-se obrigatório para proposição de diversas ações e recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) no último dia 6. O sistema deixa de ser facultativo para interposição de mandados de segurança, agravos de instrumento e pedidos de efeito suspensivo às apelações nas turmas da 1ª, 2ª e 3ª seções do tribunal. A obrigatoriedade também atingirá a suspensão de liminar ou antecipação de tutela (SLAT) e a suspensão de segurança, que são endereçadas à presidência da corte, além das ações rescisórias, demandas que se direcionam às seções do TRF3.
A Resolução PRES 88/2017, que prevê a expansão do sistema, foi assinada em 26 de janeiro pela presidente da corte, desembargadora Cecília Marcondes, e publicada no Diário Eletrônico em 30 de janeiro, consolidando todas as normas relativas ao PJe na Justiça Federal da 3ª Região.
O avanço da adoção do sistema em todas as subseções de São Paulo e Mato Grosso do Sul é uma meta da atual gestão. Assim que tomou posse na presidência da corte, em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecilia Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandindo-o para toda a Justiça Federal da 3ª Região.
Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos.
Fonte: TRF3